Perguntas e Respostas – CAT
Perguntas e Respostas – CAT
1. O que é Acervo Técnico de um Profissional?
É o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1.137/23 do Confea. É comprovado por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico.
2. O que é uma Certidão de Acervo Técnico?
A Certidão de Acervo Técnico –CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
3. Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao objeto do contrato e que tenham sido baixadas por conclusão da obra/serviço.
4. Quais são os tipos de CAT?
CAT sem registro de atestado – É a certidão expedida de acordo com os dados constantes das ARTs baixadas e substitui a antiga Relação de Acervo Técnico – RAT
CAT sem registro de atestado de uma única ART: chamada de CAT INDIVIDUAL – É a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART solicitada e baixada;
CAT com registro de atestado de atividade concluída: chamada de CAT TOTAL – É a certidão expedida de acordo com os dados constantes das ARTs baixadas, relativas às obras/serviços concluídos, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares.
CAT com registro de atestado de atividade em andamento: chamada de CAT PARCIAL – É a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.
5. Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART para requerer Acervo Técnico?
A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
- Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra ou serviço;
- Ter sido emitida por profissional devidamente registrado no CREA-BA no período de execução da obra ou serviço;
- Havendo empresa executora, esta deverá estar devidamente registrada no CREA-BA no período de execução da obra ou serviço;
- O profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-BA, no período da execução da obra ou serviço;
- A ART deverá ser baixada após a conclusão da obra ou serviço.
6. Quando solicitar o Acervo Técnico?
Poderá ser solicitado para as obras/serviços em andamento ou concluídos, mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução das atividades realizadas.
7. As empresas podem ter seu acervo técnico?
Não. Conforme dispõe a Resolução nº 1.137/23 do Confea, a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. As empresas podem, contudo, solicitar uma Certidão de Acervo Operacional (CAO), a qual veicula as ARTs solicitadas pelos profissionais que ainda atuam ou já atuaram no quadro técnico da empresa.
8. Onde a CAT – Certidão de Acervo Técnico poderá ser requerida?
A CAT – Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva A.R.T.
9. O que é Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
10. Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da CAT?
O atestado deve ser emitido sem rasuras e apresentar os dados mínimos conforme Resolução n° 1.137, de 2023. De forma geral deve conter pelo menos: Emissão em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ do emitente; Planilhas em anexo devem ser citadas no corpo do atestado e devem ter vinculação e identificação com o contrato firmado; Local, período e nº do contrato; Identificação do contratante com CNPJ ou CPF; Citação do(s) nome(s) dos responsáveis técnicos; . Descrição e quantitativos correspondentes das atividades realizadas; Identificação do signatário pelo emitente, com assinatura (preferencialmente com firma reconhecida), título, cargo/função, devendo ser pessoa que possa responder pelo emitente (cargo de direção, prefeito, secretário, diretor, etc.)
11. Possuo CAT onde consta como empresa contratada a pessoa jurídica na qual já não sou mais vinculado. Posso emprestar meu Acervo Técnico para que a empresa possa participar de licitações?
Não. Conforme Resolução n° 1.137/23 do Confea: A CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico`.
12. O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo documento sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto na Resolução nº 1.137/23 do Confea.
13. Realizei uma obra ou serviço que foi terceirizado. Quem deve emitir o Atestado de Capacidade Técnica respectivo?
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com a Resolução nº 1.137/23 do Confea, o documento deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes. Outra opção é a emissão do Atestado diretamente pelo contratante principal, ou proprietário da obra ou serviço, desde que neste conste também citação da empresa que o subcontratou, sendo que neste caso a anuência não será necessária.
14. Como faço para comprovar a minha participação no caso da obra própria?
No caso de obra própria, o profissional deverá apresentar o `Habite-se` ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
15. Como faço para requerer a CAT de uma obra ou serviço no qual sou responsável e que ainda não terminou?
Você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnica parcial, onde constem somente os serviços que foram concluídos, explicitando o período e etapas executadas.
16. Minha empresa participa de um consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a CAT. Como fazer?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação para a CAT de obra ou serviço; todavia o atestado deve fazer menção ao Consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução nº 1.137/23 do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como contratada a empresa consorciada com a qual o profissional possui vínculo.
17. Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a CAT. Como faço?
Primeiramente, o consórcio deverá requerer seu registro no Crea-BA. Para requerer a certidão de acervo técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação para a CAT de obra ou serviço; todavia o atestado deve ser emitido em nome do Consórcio, fazendo menção às empresas consorciadas e suas respectivas participações, além dos demais dados exigidos pela Resolução nº 1.137/23 do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como empresa contratada o consórcio.
18. Posso solicitar uma CAT de serviços em andamento?
Sim. Conforme o Parágrafo único do Art. 50 da Resolução nº 1.137/23 do Confea “No caso de o profissional especificar ART de obra ou serviço em andamento, o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas”. A Certidão de Acervo Técnico – CAT poderá ser parcial, abrangendo apenas as atividades e especificações anotadas na ART devidamente comprovadas.
19. Como faço para registrar uma CAT de atividade desenvolvida no Exterior?
A inclusão de acervo técnico de atividade desenvolvida no Exterior deve ser requerida ao CREA-BA por meio de requerimento e instruída com cópias dos seguintes documentos:
- ART, assinada pelo responsável técnico e pelo contratante, indicando o nível de participação e as atividades desenvolvidas pelo profissional.
- Comprovação da efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, nível de atuação e as atividades desenvolvidas.
- Os documentos em língua estrangeira, legalizados pela autoridade consular brasileira no país, devem ser traduzidos por tradutor público juramentado.
- Em toda documentação estrangeira devem constar os carimbos da representação diplomática no país.
20.O atestado deverá ser assinado por profissional que possua atribuições condizentes com a obra/serviço objeto deste atestado? Ou pode ser qualquer profissional
habilitado do sistema Confea/Crea?
Como o Atestado é uma “declaração” fornecida pelo contratante, deverá ser assinado por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.