A partir deste ano, as contribuições dos Conselhos Profissionais passaram a ser regidas pela Lei 12.514 de 28/10/2011. Os valores e outras providencias referentes às anuidades e taxas do Sistema Confea/Crea foram definidos pelo Conselho Federal, de acordo com a regulamentação, por meio das resoluções 528, 529 e 530 de 28 de novembro de 2011.
Devido à obrigatoriedade em se cumprir rigorosamente os 90 dias regulamentares, o prazo de pagamento das contribuições se estendeu até 31/03/2012 e devido a isso, não houve concessão de descontos este ano para quem salda antecipadamente as anuidades, como normalmente ocorria. Os valores estabelecidos nas resoluções 528, 529 e 530 devem ser cumpridos pelos regionais, que não têm autonomia para alterá-los.
A quitação da anuidade é feita pela rede bancaria com lançamento no sistema do Crea-BA no dia útil seguinte ao pagamento. Caso o profissional não tenha nenhuma pendência junto ao Conselho, nesse mesmo dia estará disponível a Certidão Registro e Quitação de 2012.
Pessoa Física:
Superior: R$ 350,00
Médio: R$ 175,00
Parcelamento em até 5 vezes. Parcelas após 1º de abril - incide 2% de multa e 1% de juros ao mês - parcelas iguais, mensais e consecutivas.
Anuidades Pessoa Jurídica - Resolução 529 de 28/11/2011
|
| FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ANUIDADE (R$) |
| 01 |
ATÉ 50.000,00 |
350,00 |
| 02 |
DE 50.000,01 ATÉ 200.000,00 |
700,00 |
| 03 |
DE 200.000,01 ATÉ 500.000,00 |
1.050,00 |
| 04 |
DE 500.000,01 ATÉ 1.000.000,00 |
1.400,00 |
| 05 |
DE 1.000.000,01 ATÉ 2.000.000,00 |
1.750,00 |
| 06 |
DE 2.000.000,01 ATÉ 10.000.000,00 |
2.100,00 |
| 07 |
ACIMA DE 10.000.000,00 |
2.800,00 |
Parcelamento em até 5 vezes. Parcelas após 1º de abril - incide 2% de multa e 1% de juros ao mês- Parcelas iguais, mensais e consecutivas.
OBS: A multa só incide para parcelamentos iniciados em 01/04. Para os parcelamentos realizados em janeiro, só inicide juros após 01/04, tanto para profissional como para empresa.