.JPG)
Por Cíntia Ribeiro
O presidente do Crea-BA ,engenheiro mecânico Marco Amigo, participou na manhã de quarta-feira,1, do programa Balanço Geral da TV Itapoan. Dentre os assuntos abordados pelo apresentador Raimundo Varela estão os direitos dos consumidores nos casos de compra de imóveis que apresentam problemas e a repercussão dos desabamentos ocorridos no Rio de Janeiro.
Questionado inicialmente sobre as garantias dos imóveis adquiridos de construtoras, Amigo foi categórico ao afirmar que as empresas têm a obrigação de entregar os imóveis em prefeito estado. “Não importa o valor do bem comprado. O seu imóvel por mais simples que seja deve ser entregue em condições”, explicou Amigo.
O presidente do Crea informou ainda que os compradores tem um prazo de até cinco anos para reclamar de possíveis vícios ou erros construtivos. Inicialmente, deve-se procurar a construtora e, caso ela se recuse a realizar a perícia e a recuperação, é preciso acionar os órgãos de defesa do consumidor”, orientou o presidente do Crea.
Em relação às causas dos desabamentos ocorridos no Rio de Janeiro, Marco Amigo informou que é preciso aguardar o laudo final que vai apontar o que efetivamente ocorreu. “As informações que temos apontam para intervenções na estrutura do prédio, que só poderiam ter sido feitas por profissionais habilitados. “Ninguém pode alterar a parte estrutural de uma edificação, a não ser que exista algum problema a ser corrigido”, alertou Amigo.
Segundo ele antes de realizar reformas nos imóveis e de contratar um profissional os consumidores devem ter alguns cuidados fundamentais: 1-verificar se o profissional tem registro no Crea. 2- Exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que vincula o profissional à obra e/ou serviço do início ao fim.
Ao ser indagado sobre o papel do Crea na apuração da responsabilidade do profissionais Marco Amigo esclareceu que o Conselho é um foro ético. “Nossa primeira iniciativa nesses casos é abrir um processo que vai apurar se houve ou não erro”. Em caso afirmativo e dependendo da gravidade do fato a punição pode chegar à cassação do registro profissional.