1 - Registro de Pessoa Jurídica
1.1 - Como solicitar o registro de Pessoa Jurídica?
O requerimento de pessoa jurídica deve ser feito acessando no site os ícones serviços ao público e requerimentos. O documento deve ser preenchido corretamente e assinado. É importante especificar “registro de firma”. Apresente os seguintes documentos (original e cópia simples ou cópia autenticada):
- Contrato social ou estatuto da empresa e suas alterações ou a última consolidada;
- Prova de vínculo do responsável técnico (ver considerações abaixo);
- ART de desempenho de cargo e função técnica para cada responsável técnico. Copiar e instalar o programa: encontrado neste link - valor R$ 40,00;
- Certidão de registro e quitação do Crea de origem, caso a empresa tenha sede em outro estado.
- Comprovante de pagamento da taxa de registro de firma (emitido pelo Crea/BA) no valor de R$ 170,50. Será cobrada também anuidade.
Quando o profissional indicado é de outro estado, deverá comprovar residência no estado de solicitação do registro ou inclusão e anexar relação de obras/serviços (ARTS) em aberto no Crea de origem.
Quando o profissional indicado já é Responsável Técnico por outra empresa (Excepcionalidade), além dos documentos de registro ou inclusão anexe os documentos abaixo:
- Requerimento do profissional solicitando excepcionalinadade e demonstração de compatibilidade de tempo e local de trabalho em cada empresa;
- Declaração das empresas dando ciência da dupla atividade do profissional;
- Documentos das empresas informando: - relação das ARTS das obras e/ou serviços em andamento; - relação das obras e/ou serviços executados e a executar no prazo de seis meses.
2 - Sociedade de Propósito Específico - SPE
2.1 - Como solicitar registro de Sociedade de Propósito Específico - SPE?
Requerimento Pessoa Jurídica (padrão do Crea-BA em www.creaba.org.br =>serviços ao publico=>requerimentos...) devidamente preenchido e assinado. No item outros do formulário, especificar “Registro de SPE”. Apresente os seguintes documentos (original e cópia simples ou cópia autenticada).
- Contrato ou compromisso de constituição de SPE;
- ART de desempenho de cargo/função técnica caso o(s) RT(s) não pertença(m) ao quadro das empresas participantes da SPE, especificando a atividade. Se a contratação for feita pela SPE, na ART deverá constar como contratante a SPE;
- Prova de vínculo do profissional contratado para responsável técnico da SPE, caso o RT não pertença ao quadro das empresas envolvidas, ou seja, contratado diretamente pela SPE (ver considerações abaixo);
- Comprovante de pagamento da taxa de registro de firma (emitido pelo Crea-BA) no valor de R$ 170,50. No caso de SPE será cobrada também anuidade;
Observação: As Empresas participantes da SPE, que possuam objetivo social pertinentes às áreas de engenharia, devem possuir registro e estarem com situação cadastral e financeira regularizadas.
Quando o quadro societário da SPE for constituído por pessoas físicas, a inclusão do responsável técnico deverá ser igual ao de registro de firma, com apresentação do vínculo empregatício e ART de cargo e função com a SPE. Caso o profissional contratado atue como responsável técnico por outra (s) empresa (s), será excepcionalidade devendo ser anexado as declarações abaixo:
1. Requerimento do profissional solicitando excepcionalidade e demonstração de compatibilidade de tempo e local de trabalho em cada empresa.
2. Declaração das empresas dando ciência da dupla atividade do profissional;
3. Documentos das empresas informando: relação das ARTs das obras e/ou serviços em andamento; relação das obras e/ou serviços executados e a executar no prazo de seis meses.