10 mudanças
1 - A ART só pode ser impressa após lançamento do pagamento do boleto no sistema do Crea-BA.
2 - Para emitir a ART, o profissional tem que estar em dia com a anuidade do ano anterior.
3 - Após o pagamento, os dados digitados não podem ser alterados, nem pelo profissional nem pelo Crea. As alterações devem ser informadas através de uma ART de substituição.
4 - Atenção: divergência entre ART e Atestado determina a não emissão da Certidão.
5 - Os atestados são considerados documentos técnicos e só podem ser assinados por profissional da área referente aos dados neles contidos. Não poderão ser assinados por leigo e rubricados pelo próprio profissional.
6 - Quando o contratante for leigo e não tiver profissional habilitado para assinar conjuntamente o atestado técnico, o mesmo deve ser simples, sem conteúdo técnico.
7 - As prefeituras têm que ter um profissional habilitado para fiscalizar as obras de engenharia e assinar juntamente com os prefeitos os atestados técnicos.
8 - No ato da solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), o profissional deve declarar se houve ou não subcontratação de parte ou integralmente do serviço para não haver duplicidade de acervos.
9 - Em 2012, não haverá anotação a posterior. Serviços concluídos sem realizar ART poderão ser anotados, apenas, como vistoria para regularização de obra ou serviço pronto.
10 - A anotação posterior de serviços/obras não é mais realizado, o prazo terminou em 31/12/2011. O serviço concluído só poderá ter ART de regularização de obra pronta.
Alterações do sistema de controle para 2012
O sistema, em implantação desde 2010, foi ajustado em 2012 para realizar as conferências necessárias e, consequentemente, certeza das informações cadastradas.
1. As ART´s referentes a contratos de Limpeza Urbana e Manutenção não aceitam mais colocar a renovação do contrato como aditivo – estes tipos de serviços são tratados como renovação de contrato por novo período. Não é mais aceito pagamento como aditivo de contrato.
2. Ao executar uma ART de substituição/complementação, os itens referentes ao contrato, contratante, proprietário e endereço da obra migrarão automaticamente da ART que está sendo substituída/complementada para a nova ART, não permitindo modificações.
3. A ART por erro de digitação – necessita aprovação prévia do Crea para a impressão ser liberada e isto ocorrerá uma única vez – ART com valor zerado não pode ser substituída e ART já substituída também não pode sofrer nova substituição, pois já está baixada. Também só pode ser feita correções sem valor de taxa, para erros de digitação (letras e números digitados erradamente), e para complementação de atividades que foram deixadas de anotar, sem alterar a caracterização do objeto do contrato.