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Profissionais e empresas - boleto de anuidade

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Lei Federal regulamenta anuidade dos conselhos profissionais


Desde 1º de janeiro deste ano, todas as taxas e valores de anuidades praticados pelo Sistema Confea/Crea obedecem  ao estabelecido na Lei  federal 12.514. sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011. De acordo com o documento os conselhos profissionais poderiam cobrar até R$ 500 (nível superior) e R$ 250 (nível técnico) pelas anuidades.


Atentos ao impacto que a aplicação do valor máximo acarretaria no orçamento dos profissionais os gestores do Confea aplicaram reajuste intermediário de  R$ 350 (nível superior) e R$ 175 (nível técnico),  abaixo do que permite a Lei. “Definir esses valores é atribuição do Conselho Federal. Seguindo a nova lei, os conselheiros buscaram manter as anuidades entre as menores do país, garantido qualidade e melhoria aos serviços prestados”, explicou o presidente do Crea, engenheiro mecânico Marco Amigo.


A Lei também redistribuiu os valores da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica-, que antes alcançava o teto de R$ 833, e hoje não pode ultrapassar R$ 150. As contribuições realizadas por meio de ART representam 80% da receita do Crea-BA.

 

Boleto de anuidade profissionais

 

Boleto de anuidade empresas


 
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