A partir de 1º de janeiro de 2012 todas as taxas e valores de anuidades praticados pelo Sistema Confea/Crea obedecem ao estabelecido na Lei federal 12.514. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011,o documento determina ainda que os valores das anuidades sejam reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
ART - Tabela A - Contratos
|
| Faixa |
Valor do Contrato (R$) |
Taxa (R$) |
| 01 |
até 2.000,00 |
40,00 |
| 02 |
de 2.000,01 até 8.000,00 |
60,00 |
| 03 |
de 8.000,01 até 15.000,00 |
100,00 |
| 04 |
Acima de 15.000,00
|
150,00 |
| Tabela B - ART de Obra/Serviço de Rotina |
| Faixa |
Valor do serviço por contrato
(R$)
|
Valor na ART por contrato
(R$) |
| 1 |
até 200,00 |
1,10 |
| 2 |
de 200,01 até 300,00 |
2,25 |
| 3 |
de 300,01 até 500,00 |
3,35 |
| 4 |
de 500,01 até 1.000,00 |
5,60 |
| 5 |
de 1.000,01 até 2.000,00 |
9,00 |
| 6 |
de 2.000,01 até 3.000,00 |
13,50 |
| 7 |
de 3.000,01 até 4.000,00 |
18,10 |
| 8 |
acima de 4.000,00 |
TABELA A
|
|
Tabela C - Serviços
|
| Tipo de serviço |
Valor (R$) |
ART Desempenho de cargo e função técnica
|
40,00 |
ART Obra ou serviço realizado no exterior
|
40,00 |
ART para entidade beneficente/Engenharia Pública
|
40,00 |
ART vinculada (co-autoria, co-responsabilidade)
|
40,00
|
| ART Retificação/Complementação |
40,00 |
ART Receituário agronômico (por receita)
|
1,10
|
Observações:
ART isenta de valor: Complementar, relativa a prazo de contrato; Substituição, relativa a quantitativo e valor do contrato desde que na mesma faixa do valor recolhido; e na correção de erro de preenchimento que não altere a atividade técnica registrada.
ART de aditivo com mudança de faixa deve-se pagar a diferença entre o valor pago e o novo valor quando acima de R$ 33,00.
Art. 10° da Res. 1025 de 30 out 2009
§ 1° ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a
uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
§2° ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:
a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART (que não altere a atividade técnica registrada).
Art. 11° da Res. 1025 de 30 out 2009
§2° ART de Co-autoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
§3° ART de Co-responsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
Confira outras taxas