TeleCrea

/ Página /

Taxas e Valores de Serviços

Menu > Profissionais


A partir de 1º de janeiro de 2012 todas as taxas e valores de anuidades praticados pelo Sistema Confea/Crea obedecem  ao estabelecido na Lei  federal 12.514. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011,o documento  determina ainda que os valores das anuidades sejam reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

 

ART - Tabela A - Contratos
Faixa Valor do Contrato (R$) Taxa (R$)
01 até 2.000,00 40,00
02 de 2.000,01 até 8.000,00 60,00
03 de 8.000,01 até 15.000,00 100,00
04 Acima de 15.000,00
150,00

 


Tabela B - ART de Obra/Serviço de Rotina
Faixa

Valor do serviço por contrato
(R$)

Valor na ART por contrato
(R$)
1 até 200,00 1,10
2 de 200,01 até 300,00 2,25
3 de 300,01 até 500,00 3,35
4 de 500,01 até 1.000,00 5,60
5 de 1.000,01 até 2.000,00 9,00
6 de 2.000,01 até 3.000,00 13,50
7 de 3.000,01 até 4.000,00 18,10
8 acima de 4.000,00 TABELA A

 

Tabela C - Serviços

Tipo de serviço Valor (R$)
ART Desempenho de cargo e função técnica
40,00
ART Obra ou serviço realizado no exterior
40,00
ART para entidade beneficente/Engenharia Pública
40,00
ART vinculada (co-autoria, co-responsabilidade)

40,00

ART Retificação/Complementação 40,00
ART Receituário agronômico (por receita)
1,10

 

Observações:
ART isenta de valor: Complementar, relativa a prazo de contrato; Substituição, relativa a quantitativo e valor do contrato desde que na mesma faixa do valor recolhido; e na correção de erro de preenchimento que não altere a atividade técnica registrada.
ART de aditivo com mudança de faixa deve-se pagar a diferença entre o valor pago e o novo valor quando acima de R$ 33,00.
Art. 10° da Res. 1025 de 30 out 2009
§ 1° ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a
uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
§2° ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:
a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART (que não altere a atividade técnica registrada).
Art. 11° da Res. 1025 de 30 out 2009
§2° ART de Co-autoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
§3° ART de Co-responsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

 

Confira outras taxas


 

 

 

 

 

 


 

 

 


 
Compartilhe este conteúdo O que é isto?
Imprimir Imprimir
del.icio.us del.icio.us
Facebook Facebook
Technorati Technorati
Enviar por e-mail Envie por e-mail
My Yahoo! My Yahoo!
Meneame Menéame
Fresqui Fresqui
 
 
 
Rua Professor Aloísio de Carvalho Filho, 402, Engenho Velho de Brotas - Salvador-BA
CEP: 40.243-620 - Tel. 71 3453-8990 / Fax 71 3453-8963
Horário de funcionamento: 8:30 às 17:00
ver mapa | twitter | facebook | contato | ↑ topo