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Anotação de Responsabilidade Técnica
Saiba
por que a ART é o melhor caminho para comprovar sua edperiência
Vai longe o tempo em que a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) era encarada como um mero instrumento de
fiscalização e arrecadação dos Creas.
O equívoco cai por terra na medida em que o documento
consolida-se como um meio eficaz e seguro de comprovar capacidade
e responsabilidade técnica, pré-requisitos essenciais
num mercado cada vez mais competitivo.
Isso significa que, assim como o diploma confirma a graduação,
a experiência dos profissionais ligados à engenharia,
à agronomia e à arquitetura pode ser comprovada
por meio do seu Acervo Técnico. Além de permitir,
por parte do Conselho, o monitoramento da atuação
de profissionais habilitados, impedindo o exercício ilegal
e a exorbitância de atribuições, a ART deve
ser encarada como um instrumento legal que não apenas
identifica a autoria de projetos, mas pode ser utilizada em
situações que ameacem o cumprimento das regras
contratuais estipuladas nos contratos de obras ou serviços
técnicos.
Um exemplo claro da relevância do registro da Anotação
de Responsabilidade Técnica e, conseqüentemente,
do Acervo Técnico é a Lei de Licitação
nº 8.666/93. No que se refere à qualificação
técnica, o Artigo 30 especifica que "a comprovação
de aptidão, no caso das licitações pertinentes
a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes...".
A seguir, identifique, passo a passo, o melhor caminho para
a formação do seu Acervo Técnico.
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ART
O
que é?
Registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional
e seu cliente. Instituída pela Lei Federal 6.496/77,
a ART define obrigações contratuais e identifica
os responsáveis pelos empreendimentos relativos à
área tecnológica. O documento é exigido
na elaboração de projetos, consultoria, execução
de obras e serviços, independentemente do nível
de atuação do profissional. Exigência
válida também para o registro de desempenho
de Cargo ou Função Técnica em órgãos
públicos ou empresas privadas.
Quando
fazer?
Após
a assinatura do contrato, preferencialmente antes ou no início
do desenvolvimento da atividade, para evitar a cobrança
de multas. O Artigo 3º da Resolução nº
425/98 do Confea determina que nenhuma obra ou serviço
poderá ter início sem o registro da ART.
Atribuições específicas
Nos casos
que envolvem equipes (multidisciplinares ou da mesma modalidade),
cada profissional deve registrar individualmente a ART, como
co-responsável, em sua área de atuação.
Onde
registrar?
Para
projetos, avaliações e arbitramentos, a Anotação
deve ser emitida e recolhida na jurisdição onde
o profissional mantém o seu escritório ou empresa.
Já as execuções de obras ou serviços
técnicos só podem ser registradas na jurisdição
do Crea onde o trabalho foi realizado.
Como
retirar o formulário?
No Crea:
pessoalmente ou através de terceiros (mediante apresentação
de autorização, assinada pelo requerente, com
o nome, RG e CPF do seu representante).
Na internet: acesse a página eletrônica www.creaba.org.br.
Faça um download do programa ART eletrônica e
disponibilize os dados cadastrais exigidos. Use a senha recebida
para solicitar os formulários.
Quanto
custa?
O valor
da ART é definido pelo Confea. O cálculo da
taxa é feito com base no valor do contrato. Na ausência
deste, em se tratando de edificações, considera-se
a área total do imóvel. Uma forma de pagamento
exclui a outra.
Onde
pagar?
Devidamente
preenchido e assinado pelas partes (profissional e contratante),
o documento pode ser pago nas agências da Caixa Econômica
Federal ou casas lotéricas.
Cuidado
Acompanhe
a numeração seqüenciada dos seus formulários.
Em caso de perda ou rasura, o documento deve ser cancelado.
A precaução evita o uso indevido de sua ART.
Baixa
de serviços concluídos
Algumas
modalidades profissionais fixaram limite de ARTs em andamento
e/ou em aberto. À medida que os trabalhos forem concluídos,
dê baixa no Crea para captar novos créditos e
retirar outros formulários. O procedimento pode ser
feito pela internet: envie e-mail para cadastro@creaba.org.br.
Outra opção é solicitar o serviço
no setor de atendimento ao público.
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Arcevo técnico
O
que é?
A experiência adquirida pelo profissional ao longo de
sua carreira, com base nos registros da Anotação
de Responsabilidade Técnica que compõem a CAT
- Certidão de Acervo Técnico e pelo Atestado
de Conclusão do Serviço/Obra.
A quem pertence?
Ao profissional que anotou a ART e que comprovou a realização
dos serviços ou obras. No caso de pessoa jurídica,
é representado pelo acervo dos profissionais que compõem
seu quadro operacional, responsáveis técnicos
ou consultores contratados.
Atestado de conclusão
Emitido pelo contratante, confirma a conclusão dos
trabalhos. Exigido pela Lei nº 8.666/93, que trata das
licitações, é pré-requisito para
participações em concorrências públicas.
Para efeito de participação nas licitações,
a CAT deve ser acompanhada do Atestado de Conclusão
do Serviço/Obra.
Dados necessários
Pessoa física: nome do profissional ou da equipe técnica;
tipo de obra ou serviço, quantitativos, local e valor
do contrato.
Empresas: deve ser emitido em papel timbrado, com os dados
do signatário, nome (por extenso), cargo ocupado e
assinatura; além das informações exigidas
para pessoa física.
Certidão de Arcevo Técnico
O que é?
Documento emitido pelo Crea e que comprova a experiência
do profissional. Elaborado com base nas ARTs e nos atestados
emitidos pelos clientes, a CAT pode ser total, quando é
expedida após conclusão da atividade ou se referir
a todos os serviços/obras anotados; e parcial, para
contratos em andamento.
Tempo de emissão
Três dias úteis. O documento é liberado
pelo Crea mediante requerimento do profissional ou de terceiros
(autorizados). Exige-se a apresentação da ART
do serviço e do atestado do contratante, além
do recolhimento da taxa (determinada pelo Confea).
Onde requerer?
Na sede do Crea ou nas inspetorias no interior do estado.
O formulário pode ser adquirido na página www.creaba.org.br.
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Você
sabia?
Evite
Multas
O acervo
não registrado no tempo devido pode ser resgatado posteriormente
mediante pagamento de multa. A Resolução nº
394/95 do Confea determina que o requerimento deve ser encaminhado
por escrito ao Crea, na jurisdição onde o serviço
ou obra foi realizado. Mas a liberação só
ocorre após a conclusão do Processo de Anotação
Posterior, analisado pela Câmara Especializada da modalidade
profissional do requerente. Novamente, é necessário
comprovar a conclusão da obra ou serviço.
Aposentadoria
INSS
Com base
nas ARTs, o Crea pode emitir uma Certidão Especial
para Efeito de Aposentadoria, aceita pelo INSS como comprovante
de exercício profissional de autônomos. O documento,
emitido pela Supervisão de Registro e Cadastro, pode
ser referente a um período específico ou a todo
o tempo de registro do solicitante no Conselho.
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