Anotação de Responsabilidade Técnica

Saiba por que a ART é o melhor caminho para comprovar sua edperiência


Vai longe o tempo em que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) era encarada como um mero instrumento de fiscalização e arrecadação dos Creas. O equívoco cai por terra na medida em que o documento consolida-se como um meio eficaz e seguro de comprovar capacidade e responsabilidade técnica, pré-requisitos essenciais num mercado cada vez mais competitivo.

Isso significa que, assim como o diploma confirma a graduação, a experiência dos profissionais ligados à engenharia, à agronomia e à arquitetura pode ser comprovada por meio do seu Acervo Técnico. Além de permitir, por parte do Conselho, o monitoramento da atuação de profissionais habilitados, impedindo o exercício ilegal e a exorbitância de atribuições, a ART deve ser encarada como um instrumento legal que não apenas identifica a autoria de projetos, mas pode ser utilizada em situações que ameacem o cumprimento das regras contratuais estipuladas nos contratos de obras ou serviços técnicos.

Um exemplo claro da relevância do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica e, conseqüentemente, do Acervo Técnico é a Lei de Licitação nº 8.666/93. No que se refere à qualificação técnica, o Artigo 30 especifica que "a comprovação de aptidão, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes...".

A seguir, identifique, passo a passo, o melhor caminho para a formação do seu Acervo Técnico.

 

ART

O que é?

Registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART define obrigações contratuais e identifica os responsáveis pelos empreendimentos relativos à área tecnológica. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de Cargo ou Função Técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.

Quando fazer?

Após a assinatura do contrato, preferencialmente antes ou no início do desenvolvimento da atividade, para evitar a cobrança de multas. O Artigo 3º da Resolução nº 425/98 do Confea determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART.
Atribuições específicas

Nos casos que envolvem equipes (multidisciplinares ou da mesma modalidade), cada profissional deve registrar individualmente a ART, como co-responsável, em sua área de atuação.

Onde registrar?

Para projetos, avaliações e arbitramentos, a Anotação deve ser emitida e recolhida na jurisdição onde o profissional mantém o seu escritório ou empresa. Já as execuções de obras ou serviços técnicos só podem ser registradas na jurisdição do Crea onde o trabalho foi realizado.

Como retirar o formulário?

No Crea: pessoalmente ou através de terceiros (mediante apresentação de autorização, assinada pelo requerente, com o nome, RG e CPF do seu representante).
Na internet: acesse a página eletrônica www.creaba.org.br. Faça um download do programa ART eletrônica e disponibilize os dados cadastrais exigidos. Use a senha recebida para solicitar os formulários.

Quanto custa?

O valor da ART é definido pelo Confea. O cálculo da taxa é feito com base no valor do contrato. Na ausência deste, em se tratando de edificações, considera-se a área total do imóvel. Uma forma de pagamento exclui a outra.

Onde pagar?

Devidamente preenchido e assinado pelas partes (profissional e contratante), o documento pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Cuidado

Acompanhe a numeração seqüenciada dos seus formulários. Em caso de perda ou rasura, o documento deve ser cancelado. A precaução evita o uso indevido de sua ART.

Baixa de serviços concluídos

Algumas modalidades profissionais fixaram limite de ARTs em andamento e/ou em aberto. À medida que os trabalhos forem concluídos, dê baixa no Crea para captar novos créditos e retirar outros formulários. O procedimento pode ser feito pela internet: envie e-mail para cadastro@creaba.org.br. Outra opção é solicitar o serviço no setor de atendimento ao público.

 

 

Arcevo técnico

 

O que é?

A experiência adquirida pelo profissional ao longo de sua carreira, com base nos registros da Anotação de Responsabilidade Técnica que compõem a CAT - Certidão de Acervo Técnico e pelo Atestado de Conclusão do Serviço/Obra.

A quem pertence?

Ao profissional que anotou a ART e que comprovou a realização dos serviços ou obras. No caso de pessoa jurídica, é representado pelo acervo dos profissionais que compõem seu quadro operacional, responsáveis técnicos ou consultores contratados.

Atestado de conclusão

Emitido pelo contratante, confirma a conclusão dos trabalhos. Exigido pela Lei nº 8.666/93, que trata das licitações, é pré-requisito para participações em concorrências públicas. Para efeito de participação nas licitações, a CAT deve ser acompanhada do Atestado de Conclusão do Serviço/Obra.

Dados necessários

Pessoa física: nome do profissional ou da equipe técnica; tipo de obra ou serviço, quantitativos, local e valor do contrato.
Empresas: deve ser emitido em papel timbrado, com os dados do signatário, nome (por extenso), cargo ocupado e assinatura; além das informações exigidas para pessoa física.

 

Certidão de Arcevo Técnico


O que é?

Documento emitido pelo Crea e que comprova a experiência do profissional. Elaborado com base nas ARTs e nos atestados emitidos pelos clientes, a CAT pode ser total, quando é expedida após conclusão da atividade ou se referir a todos os serviços/obras anotados; e parcial, para contratos em andamento.

Tempo de emissão

Três dias úteis. O documento é liberado pelo Crea mediante requerimento do profissional ou de terceiros (autorizados). Exige-se a apresentação da ART do serviço e do atestado do contratante, além do recolhimento da taxa (determinada pelo Confea).

Onde requerer?

Na sede do Crea ou nas inspetorias no interior do estado. O formulário pode ser adquirido na página www.creaba.org.br.

 

 

Você sabia?

Evite Multas

O acervo não registrado no tempo devido pode ser resgatado posteriormente mediante pagamento de multa. A Resolução nº 394/95 do Confea determina que o requerimento deve ser encaminhado por escrito ao Crea, na jurisdição onde o serviço ou obra foi realizado. Mas a liberação só ocorre após a conclusão do Processo de Anotação Posterior, analisado pela Câmara Especializada da modalidade profissional do requerente. Novamente, é necessário comprovar a conclusão da obra ou serviço.

Aposentadoria INSS

Com base nas ARTs, o Crea pode emitir uma Certidão Especial para Efeito de Aposentadoria, aceita pelo INSS como comprovante de exercício profissional de autônomos. O documento, emitido pela Supervisão de Registro e Cadastro, pode ser referente a um período específico ou a todo o tempo de registro do solicitante no Conselho.

 

 

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