A
criação da Carteira Nacional Profissional irá
desburocratizar a atuação dos integrantes do Sistema
Confea Crea em todo o território brasileiro, eliminando
a necessidade dos tradicionais vistos que permitem o desenvolvimento
de atividades fora do seu estado de origem. A padronização
dos títulos/modalidades e a adoção de mecanismos
contra adulteração são outras vantagens
do Cadastro Nacional de Informações Profissionais
(CNIP) montado para a elaboração das carteiras.
Com o novo cadastro, o profissional que atuar fora do seu
estado de registro deverá procurar o Crea da localidade
na qual está desenvolvendo o trabalho apenas para comunicar
a alteração do endereço. As mudanças
facilitam também a atualização constante
de dados, já que os integrantes do Sistema poderão
acessar sua ficha e proceder alterações de qualquer
parte do país, através da internet.
O processo de expedição do documento terá
início em agosto, com a conclusão dos testes do
projeto unificado, desenvolvido pelo Núcleo de Informática
(Nudin) do Conselho Federal. "Além de facilitar
o acesso aos dados em todos os Regionais do Brasil, o sistema
também ampliará as possibilidades de consulta
da população, que poderá, também
via internet, verificar o registro e a regularidade do profissional
que deseja contratar", declara Jefferson dos Santos, gerente
do Núcleo, explicando que a falta de um padrão
impossibilitava a criação de uma base de busca.
O recebimento de vários boletos de cobrança
de anuidade e possíveis ocorrências de registros
indevidos de débito, causadas por falhas de comunicação
entre os diversos Regionais, são outros incômodos
eliminados pelo CNIP.
Hora de recadastramento
A uniformização de procedimentos introduziu
alguns dados até então não solicitados
na efetivação do registro, como número
do título de eleitor e de outros documentos, o que, somado
à necessidade de atualização de algumas
informações, motivou a realização
de um recadastramento, o qual pode ser efetuado até dezembro
deste ano.
Os 450 mil formulários emitidos pelo Confea desde janeiro
serão a base para a confecção das novas
carteiras de profissionais já registrados no Sistema.
Até o final de abril, o Conselho Federal já havia
recebido cerca de 130 mil fichas enviadas através dos
correios e quase dez mil pela página www.confea.org.br
.
Dados como titulação, faculdade cursada e acervo
técnico serão pesquisados no sistema dos Creas
e reunidos às informações fornecidas no
formulário de recadastramento para gerar o novo registro
do profissional. Concluída esta etapa, o Confea iniciará
o envio de comunicados, convocando todos os que renovaram seus
cadastros a comparecer ao Crea de seu estado para receber a
nova carteira. O documento será fornecido mediante entrega
de uma foto 3x4, colocação da digital e assinatura.
Agilidade na entrega
Embora o prazo de entrega para a carteira seja de 15 dias,
procedimentos alternativos foram elaborados para garantir que
o profissional possa começar a trabalhar logo após
a solicitação do registro. Com validade de 180
dias, o protocolo entregue no instante do preenchimento da ficha
cadastral indica que o indivíduo já está
incluído no Cadastro Nacional de Informações
Profissionais - CNIP, estando, portanto, apto a exercer sua
profissão sem qualquer restrição.