Sem burocracia
Carteira Nacional vai facilitar a vida dos profissionais do Sistema

 

A criação da Carteira Nacional Profissional irá desburocratizar a atuação dos integrantes do Sistema Confea Crea em todo o território brasileiro, eliminando a necessidade dos tradicionais vistos que permitem o desenvolvimento de atividades fora do seu estado de origem. A padronização dos títulos/modalidades e a adoção de mecanismos contra adulteração são outras vantagens do Cadastro Nacional de Informações Profissionais (CNIP) montado para a elaboração das carteiras.

Com o novo cadastro, o profissional que atuar fora do seu estado de registro deverá procurar o Crea da localidade na qual está desenvolvendo o trabalho apenas para comunicar a alteração do endereço. As mudanças facilitam também a atualização constante de dados, já que os integrantes do Sistema poderão acessar sua ficha e proceder alterações de qualquer parte do país, através da internet.

O processo de expedição do documento terá início em agosto, com a conclusão dos testes do projeto unificado, desenvolvido pelo Núcleo de Informática (Nudin) do Conselho Federal. "Além de facilitar o acesso aos dados em todos os Regionais do Brasil, o sistema também ampliará as possibilidades de consulta da população, que poderá, também via internet, verificar o registro e a regularidade do profissional que deseja contratar", declara Jefferson dos Santos, gerente do Núcleo, explicando que a falta de um padrão impossibilitava a criação de uma base de busca.

O recebimento de vários boletos de cobrança de anuidade e possíveis ocorrências de registros indevidos de débito, causadas por falhas de comunicação entre os diversos Regionais, são outros incômodos eliminados pelo CNIP.

Hora de recadastramento

A uniformização de procedimentos introduziu alguns dados até então não solicitados na efetivação do registro, como número do título de eleitor e de outros documentos, o que, somado à necessidade de atualização de algumas informações, motivou a realização de um recadastramento, o qual pode ser efetuado até dezembro deste ano.

Os 450 mil formulários emitidos pelo Confea desde janeiro serão a base para a confecção das novas carteiras de profissionais já registrados no Sistema. Até o final de abril, o Conselho Federal já havia recebido cerca de 130 mil fichas enviadas através dos correios e quase dez mil pela página www.confea.org.br .

Dados como titulação, faculdade cursada e acervo técnico serão pesquisados no sistema dos Creas e reunidos às informações fornecidas no formulário de recadastramento para gerar o novo registro do profissional. Concluída esta etapa, o Confea iniciará o envio de comunicados, convocando todos os que renovaram seus cadastros a comparecer ao Crea de seu estado para receber a nova carteira. O documento será fornecido mediante entrega de uma foto 3x4, colocação da digital e assinatura.

Agilidade na entrega

Embora o prazo de entrega para a carteira seja de 15 dias, procedimentos alternativos foram elaborados para garantir que o profissional possa começar a trabalhar logo após a solicitação do registro. Com validade de 180 dias, o protocolo entregue no instante do preenchimento da ficha cadastral indica que o indivíduo já está incluído no Cadastro Nacional de Informações Profissionais - CNIP, estando, portanto, apto a exercer sua profissão sem qualquer restrição.

Títulos e equivalências

A grande variação apresentada pelos títulos/modalidades fornecidos pela instituição de ensino onde o profissional é formado era uma das primeiras dificuldades para a unificação dos cadastros do Sistema. O problema foi resolvido com a criação de uma tabela de equivalência, baseada no nível de graduação e área específica de conhecimento, que reduz de 1043 para 262 os títulos existentes. "A padronização da titulação, além de simplificar o trabalho dos Regionais, vai possibilitar o reconhecimento imediato do campo de ação do profissional em todas as unidades do país", ressalta Lucy Pessoa, coordenadora de registro e cadastro do Crea-BA.

Com a mudança, a criação de novas titulações deve ser comunicada ao Confea para que a Comissão de Organização do Sistema (COS) possa incluí-las nas categorias consideradas na tabela ou, se for o caso, criar um novo conjunto título/modalidade.

 

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