Salários
Desrespeito ao mínimo profissional

Quase 40 anos após a promulgação da Lei 4.950-A, que estipula seis salários mínimos como piso salarial de engenheiros, arquitetos e agrônomos, a legislação é freqüentemente desrespeitada, principalmente por órgãos públicos. Sob a alegação de que seus funcionários fazem parte do Regimento Jurídico Único (RJU) e não estão submetidos às determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), presidentes, governadores e prefeitos têm oferecido salários-base que chegam a um terço do estabelecido pela lei aprovada no senado federal em 1966.

Responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, o Crea tem agido com rigor junto às empresas que insistem em desrespeitar o estabelecido na legislação. Além da aplicação de multas e emissão de autos de infração, o Conselho não efetiva o registro de empresas que ofereçam remunerações inferiores ao salário mínimo profissional (SMP).

Um exemplo da eficácia da ação do Crea é o caso da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM). Após inúmeras notificações (só em 2002 foram 33), a empresa passou a remunerar seus funcionários de acordo com a Lei 4.950-A. Antes dos reajustes, os profissionais trabalhavam oito horas diárias com remuneração inferior a nove salários mínimos nacionais (na época, R$200).

Sindicatos mobilizados

"É uma atitude que avilta o mercado e agride a profissão", define o presidente do Sindicato dos Engenheiros (Senge), Paulo Gomes. Para ele, é inaceitável que os poderes públicos, ao invés de servirem de exemplo, sejam os primeiros a desconsiderar o SMP.

Nos órgãos estaduais, nos quais a situação é mais crítica, os profissionais que não têm pós-graduação chegam a receber menos de R$350, o que corresponde ao investimento que um engenheiro eletricista tem de fazer para participar de um curso de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e, assim, ter acesso a técnicas e produtos que ainda não eram utilizados quando estava na faculdade.

"O ritmo acelerado dos avanços na área tecnológica exige que o profissional se recicle continuamente, caso contrário a qualidade do seu trabalho ficará seriamente comprometida", ressalta o chefe de gabinete do Crea, Giese Nascimento, citando a participação em congressos, seminários e cursos como item fundamental na carreira desses profissionais. Para o diretor do Sindicato dos Arquitetos (Sinarq), Carlos Ubiratan, um outro efeito que não pode ser desconsiderado é o abalo na auto-estima, fazendo com que os indivíduos mal remunerados tenham uma queda efetiva na sua produtividade.

Diante desse panorama, são poucos os recém-formados que se interessarão pelos cargos oferecidos em órgãos municipais, estaduais ou federais após passarem quatro anos pagando mensalidades que variam de R$430 a R$770. O resultado é que um grande número de novos profissionais monta negócios próprios ou atua fora da área como auditores e outras funções públicas melhor remuneradas.

Embora o SMP seja o que se pressupõe como salário adequado para o profissional em início de carreira, fase durante a qual está adquirindo experiência, Nascimento considera que o valor não contempla o grau de responsabilidade que se atribui aos arquitetos e engenheiros nos diversos campos de atuação.

Lentidão das ações judiciais

Outro agravante é o fato de que profissionais estatutários não podem contar com a Justiça do Trabalho, tendo a Justiça comum como único fórum para resolver suas questões salariais, o que implica processos mais lentos e poucos resultados. Entre as ações movidas pelo Sinarq, apenas as relativas aos funcionários de empresas públicas que são regidos pela CLT (celetistas) tiveram algum efeito. "Temos algumas questões em precatório há cerca de três anos, estamos aguardando apenas que os órgãos acionados realizem o pagamento", revela Ubiratan.

Diante das dificuldades para que as ações judiciais tenham resultados efetivos, os sindicatos e o Crea têm atuado conjuntamente em negociações diretas com os governantes. "Essa luta é de responsabilidade dos sindicatos, mas o apoio das entidades profissionais é fundamental para que sejamos bem-sucedidos", reafirma Ubiratan. Um exemplo é o trabalho, em andamento, junto à prefeitura de Feira de Santana. No município, onde uma campanha anterior resultou na adoção do SMP, a remuneração básica não foi reajustada de acordo com o salário mínimo de 2003, estando, portanto, abaixo dos R$1.440 estipulados como piso para seis horas diárias de trabalho. Nos casos em que a carga é de oito horas por dia, o pagamento mínimo é de R$2.160. Reuniões semelhantes estão sendo agendadas com os prefeitos de Juazeiro e Barra.

 

Casos

Rita* tem pós-graduação e há 22 anos trabalha como arquiteta no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac). Dedicando 30 horas semanais à elaboração de projetos, vistorias e estudos para tombamento de construções, a remuneração básica assinalada em sua carteira de trabalho é de R$395,50. Enquadrada como estatutária, ela e outros colegas acionaram a Justiça comum há cerca de 15 anos, mas até o momento não obtiveram sucesso.

Há cinco anos na Secretaria de Planejamento, o arquiteto Pedro* trabalha seis horas por dia e tem R$659 como salário base. Sob as diretrizes do Regimento Jurídico Único, Pedro não vê muitas chances de êxito em ações isoladas e defende que todas as entidades profissionais devem se unir aos sindicatos e ao Crea para fazer um grande movimento pró-SMP.

Após 35 anos de trabalho no Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia (Derba), o engenheiro agrimensor Marcos* se aposentou em 1995, com um salário base de R$395,50. "O funcionário tem de receber de acordo com sua qualificação, e não quanto o estado quer pagar", diz indignado.

* os nomes foram trocados por personagens.

 

Custo x benefício
Compare a discrepância entre os valores médios das
mensalidades e os salários pagos aos profissionais

 

 

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