Quase
40 anos após a promulgação da Lei 4.950-A,
que estipula seis salários mínimos como piso salarial
de engenheiros, arquitetos e agrônomos, a legislação
é freqüentemente desrespeitada, principalmente por
órgãos públicos. Sob a alegação
de que seus funcionários fazem parte do Regimento Jurídico
Único (RJU) e não estão submetidos às
determinações da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), presidentes, governadores e prefeitos
têm oferecido salários-base que chegam a um terço
do estabelecido pela lei aprovada no senado federal em 1966.
Responsável pela fiscalização do cumprimento
da lei, o Crea tem agido com rigor junto às empresas
que insistem em desrespeitar o estabelecido na legislação.
Além da aplicação de multas e emissão
de autos de infração, o Conselho não efetiva
o registro de empresas que ofereçam remunerações
inferiores ao salário mínimo profissional (SMP).
Um exemplo da eficácia da ação do Crea
é o caso da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM).
Após inúmeras notificações (só
em 2002 foram 33), a empresa passou a remunerar seus funcionários
de acordo com a Lei 4.950-A. Antes dos reajustes, os profissionais
trabalhavam oito horas diárias com remuneração
inferior a nove salários mínimos nacionais (na
época, R$200).
Sindicatos mobilizados
"É uma atitude que avilta o mercado e agride a
profissão", define o presidente do Sindicato dos
Engenheiros (Senge), Paulo Gomes. Para ele, é inaceitável
que os poderes públicos, ao invés de servirem
de exemplo, sejam os primeiros a desconsiderar o SMP.
Nos órgãos estaduais, nos quais a situação
é mais crítica, os profissionais que não
têm pós-graduação chegam a receber
menos de R$350, o que corresponde ao investimento que um engenheiro
eletricista tem de fazer para participar de um curso de Sistema
de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
(SPDA) e, assim, ter acesso a técnicas e produtos que
ainda não eram utilizados quando estava na faculdade.
"O ritmo acelerado dos avanços na área
tecnológica exige que o profissional se recicle continuamente,
caso contrário a qualidade do seu trabalho ficará
seriamente comprometida", ressalta o chefe de gabinete
do Crea, Giese Nascimento, citando a participação
em congressos, seminários e cursos como item fundamental
na carreira desses profissionais. Para o diretor do Sindicato
dos Arquitetos (Sinarq), Carlos Ubiratan, um outro efeito que
não pode ser desconsiderado é o abalo na auto-estima,
fazendo com que os indivíduos mal remunerados tenham
uma queda efetiva na sua produtividade.
Diante desse panorama, são poucos os recém-formados
que se interessarão pelos cargos oferecidos em órgãos
municipais, estaduais ou federais após passarem quatro
anos pagando mensalidades que variam de R$430 a R$770. O resultado
é que um grande número de novos profissionais
monta negócios próprios ou atua fora da área
como auditores e outras funções públicas
melhor remuneradas.
Embora o SMP seja o que se pressupõe como salário
adequado para o profissional em início de carreira, fase
durante a qual está adquirindo experiência, Nascimento
considera que o valor não contempla o grau de responsabilidade
que se atribui aos arquitetos e engenheiros nos diversos campos
de atuação.
Lentidão das ações judiciais
Outro agravante é o fato de que profissionais estatutários
não podem contar com a Justiça do Trabalho, tendo
a Justiça comum como único fórum para resolver
suas questões salariais, o que implica processos mais
lentos e poucos resultados. Entre as ações movidas
pelo Sinarq, apenas as relativas aos funcionários de
empresas públicas que são regidos pela CLT (celetistas)
tiveram algum efeito. "Temos algumas questões em
precatório há cerca de três anos, estamos
aguardando apenas que os órgãos acionados realizem
o pagamento", revela Ubiratan.
Diante das dificuldades para que as ações judiciais
tenham resultados efetivos, os sindicatos e o Crea têm
atuado conjuntamente em negociações diretas com
os governantes. "Essa luta é de responsabilidade
dos sindicatos, mas o apoio das entidades profissionais é
fundamental para que sejamos bem-sucedidos", reafirma Ubiratan.
Um exemplo é o trabalho, em andamento, junto à
prefeitura de Feira de Santana. No município, onde uma
campanha anterior resultou na adoção do SMP, a
remuneração básica não foi reajustada
de acordo com o salário mínimo de 2003, estando,
portanto, abaixo dos R$1.440 estipulados como piso para seis
horas diárias de trabalho. Nos casos em que a carga é
de oito horas por dia, o pagamento mínimo é de
R$2.160. Reuniões semelhantes estão sendo agendadas
com os prefeitos de Juazeiro e Barra.