A
convicção de que os custos com prevenção
de acidentes são bastante inferiores às despesas
provenientes da reparação dos danos resultantes
dessas ocorrências já é consenso em meio
a empregados e empregadores, mas os números registrados
ano a ano ainda não refletem a disseminação
dessa consciência. Após a pequena redução
ocorrida em 2001, os índices voltaram a subir, ultrapassando
a marca de 200 mil acidentes típicos (excetuando os de
trajeto e as doenças do trabalho) nos setores da agricultura,
indústria e construção. Apenas na Bahia,
8.821 casos foram registrados no ano passado, o que significa
um aumento de 35,6% em relação aos números
de 2001.
Atento a esse quadro, o Crea-BA tem atuado continuamente em
eventos ligados à segurança e aos profissionais
que trabalham neste setor. Após ser um dos principais
incentivadores do Salão de Segurança da Expo Construção,
espaço temático inédito na feira, onde
promoveu uma série de palestras em torno de temas como
perícias judiciais, Cipa e saúde ocupacional,
o Conselho reafirmou seu compromisso com a preservação
da vida humana e também do ambiente no qual ela se desenvolve,
através da realização da quinta edição
do Seminário de Engenharia de Segurança e Meio
Ambiente (Sesma).
O evento, que envolveu engenheiros e técnicos, promoveu
a discussão do panorama animador encontrado no Pólo
Petroquímico de Camaçari, onde o número
de acidentes com afastamento registrado em 2002 corresponde
a aproximadamente 23% das ocorrências de 1997.
Responsável pela apresentação do Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR) do Pólo aos participantes
do evento, o engenheiro de segurança Aurinézio
Calheira atribui os resultados positivos a uma série
de programas que têm sido adotados na última década.
Um dos pontos do Projeto Apollo - que identificou 20 mil cenários
de possíveis acidentes -, o gerenciamento se traduz na
cultura da análise detalhada dos riscos envolvidos nas
atividades laborais, possibilitando que medidas preventivas
sejam habitualmente adotadas. "Os índices obtidos
hoje eram inimagináveis na década de 90. Já
mostramos que é possível, mas ainda não
estamos satisfeitos", declara Calheira, reafirmando a necessidade
de um trabalho contínuo.
Canteiros perigosos
Em oposição ao cenário promissor apontado
pelo setor químico e petroquímico, a construção
civil tem apresentado, ao longo dos anos, um quadro de pequenas
oscilações em torno de um grande número
de acidentes nos seus canteiros de obras. Das 72 ocorrências
registradas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção
Civil (Sintracom) entre janeiro e novembro de 2003, seis resultaram
em morte. "Como vários acidentes não são
comunicados ao sindicato, as nossas estatísticas tendem
a ser mais otimistas que a realidade", denuncia Erisvaldo
Pereira, vice-presidente do Sintracom. Com ações
realizadas em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho
(DRT) na fiscalização da implantação
do Programa Preventivo de Riscos Ambientais (que inclui questões
de segurança) e outras medidas, o sindicato tem se deparado
com dificuldades intrínsecas ao funcionamento do setor
construtivo.
Composta por um leque de atividades que não exigem
formação específica - preparo de massas,
transporte de materiais, corte e emenda de ferragens, etc -,
a rotina dos canteiros de obras é realizada basicamente
por mão-de-obra pouco qualificada, que vive de serviços
temporários, gerando uma alta rotatividade na equipe
de trabalho. "Muitos empregadores não estão
dispostos a investir em um profissional que ficará por
pouco tempo em seu quadro de funcionários", analisa
o engenheiro de segurança e perito judicial José
Francisco Ramalho.
Causados principalmente por quedas de prédios em construção,
soterramento de encostas e escavações para fundações,
os acidentes típicos do setor construtivo podem ser prevenidos
através da capacitação dos trabalhadores
para uso dos equipamentos de proteção coletiva
e individual (a serem fornecidos pela construtora) e análise
dos riscos aos quais estão expostos no ramo que emprega
entre 30 e 35 mil pessoas, apenas em Salvador.
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*
O PPRA é documento aplicado para a maioria das
empresas, mas no setor de mineracao o PPP será
baseado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
enquanto na área da construção civil
o documento base será o Programa de Controle do
Meio Ambiente (PCMAT).
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Perfil Profissiográfico Profissional
Item de apresentação obrigatória na solicitação
de aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) deve ser elaborado pelas empresas
para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados
empenhados em atividades que ofereçam riscos à
saúde - excluídos os advindos de periculosidade
-, sejam eles de origem química, biológica ou
física (de acordo com o anexo IV do Decreto 3.048). Idealizado
como um documento de alcance generalizado que deveria vigorar
em novembro do ano passado, o PPP - previsto na legislação
desde 1991 - foi alvo de diversas alterações desde
sua publicação na Instrução Normativa
(IN) 84, passando a vigorar apenas em 1º de janeiro deste
ano. Baseado nos dados levantados no Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA)*, o perfil é mais abrangente
que o antigo Dirben 8030 e poderá ser solicitado pelo
INSS nos pedidos de aposentadoria especial e outros benefícios.
Verdadeira descrição da vida laboral do indivíduo
- define o engenheiro de segurança Roberto Guerra -,
o formulário deve ser continuamente atualizado pela empresa,
que também se obriga a fornecer aos funcionários
demitidos uma cópia do documento - indispensável
na homologação de contratos, via sindicato ou
Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - sob pena de ser multada
no valor de R$991,03. Diferente do PPRA, que pode ser assinado
por um médico do trabalho, engenheiro ou técnico
de segurança, o perfil normalmente é responsabilidade
do setor de recursos humanos, podendo ser assinado pelo chefe
do departamento, contador, dono da empresa ou outro funcionário
indicado pelo superior.
"Os programas devem conter o resultado das avaliações
quantitativas dos agentes nocivos à saúde do trabalhador
e será interpretado tanto à luz da legislação
trabalhista quanto à da legislação previdenciária",
explica o engenheiro Guerra, ressaltando a importância
da elaboração criteriosa do PPRA. Vale lembrar
que, apesar do fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPI) ou coletiva (EPC) não invalidar o nível
de insalubridade de um trabalho, o mesmo não poderá
ser enquadrado como requisito para aposentadoria especial quando
os programas indicarem que o uso dos EPIs e EPCs anula ou reduz
os riscos aos limites toleráveis.
É importante lembrar que as regras estabelecidas na
IN 99 (última versão das instruções
sobre o tema) também aumentam a responsabilidade dos
profissionais envolvidos na elaboração do perfil
profissiográfico. Todos os que, direta ou indiretamente,
prestarem informações falsas para o PPP poderão
ser enquadrados no Código Penal, sendo passíveis
de reclusão e multa. "Teremos profissionais mais
conscientes e, assim, acabaremos com a indústria do PPRA",
conclui Guerra, aprovando a punição.
Responsabilidade civil
Embora pouco aplicado na Bahia, o novo entendimento sobre
responsabilidade civil tem colaborado para que empresas de diversas
áreas da economia brasileira mudem sua postura em relação
à prevenção de acidentes. Nos estados de
São Paulo e Rio Grande do Sul, a teoria da responsabilidade
objetiva já é bastante disseminada, substituindo
a antiga noção na qual o empregador só
se obrigava a reparar danos se houvesse comprovação
de culpa (responsabilidade subjetiva). A tendência atual
é baseada nos conceitos de risco criado, ou seja, quem
exerce uma atividade que ofereça algum tipo de risco
tem que assumir a responsabilidade pelos prejuízos humanos
decorrentes dela. "A mudança pode ser particularmente
positiva para a construção civil, onde as pequenas
empresas ainda não absorveram a cultura preventiva incentivada
pelos prêmios e certificados tão cobiçados
pelos grandes empreendedores", ressalta o perito Ramalho.
"Na Idade Média, era comum que as pessoas se baseassem
no fortuito para se eximir de responsabilidades. Essa idéia
acabou perdurando por muito tempo", conta Ramalho, explicando
que o risco criado é aplicado, mesmo em atividades que
não tragam lucro para o empreendedor. Desde que acionada
pela vítima do dano, seu representante legal ou pelo
Ministério Público, a empresa, seus prepostos,
gerentes ou outro funcionário que esteja envolvido com
a criação do gerador da ocorrência podem
ser responsabilizados pelo acidente. Baseado quase sempre no
ressarcimento financeiro pelo dano causado, o cumprimento das
medidas determinadas por conta da responsabilidade civil não
impede que pessoas físicas e jurídicas sejam penalmente
responsabilizadas pelo acontecimento.