Acidentes de trabalho
País acumula índices negativos

A convicção de que os custos com prevenção de acidentes são bastante inferiores às despesas provenientes da reparação dos danos resultantes dessas ocorrências já é consenso em meio a empregados e empregadores, mas os números registrados ano a ano ainda não refletem a disseminação dessa consciência. Após a pequena redução ocorrida em 2001, os índices voltaram a subir, ultrapassando a marca de 200 mil acidentes típicos (excetuando os de trajeto e as doenças do trabalho) nos setores da agricultura, indústria e construção. Apenas na Bahia, 8.821 casos foram registrados no ano passado, o que significa um aumento de 35,6% em relação aos números de 2001.

Atento a esse quadro, o Crea-BA tem atuado continuamente em eventos ligados à segurança e aos profissionais que trabalham neste setor. Após ser um dos principais incentivadores do Salão de Segurança da Expo Construção, espaço temático inédito na feira, onde promoveu uma série de palestras em torno de temas como perícias judiciais, Cipa e saúde ocupacional, o Conselho reafirmou seu compromisso com a preservação da vida humana e também do ambiente no qual ela se desenvolve, através da realização da quinta edição do Seminário de Engenharia de Segurança e Meio Ambiente (Sesma).

O evento, que envolveu engenheiros e técnicos, promoveu a discussão do panorama animador encontrado no Pólo Petroquímico de Camaçari, onde o número de acidentes com afastamento registrado em 2002 corresponde a aproximadamente 23% das ocorrências de 1997.

Responsável pela apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do Pólo aos participantes do evento, o engenheiro de segurança Aurinézio Calheira atribui os resultados positivos a uma série de programas que têm sido adotados na última década. Um dos pontos do Projeto Apollo - que identificou 20 mil cenários de possíveis acidentes -, o gerenciamento se traduz na cultura da análise detalhada dos riscos envolvidos nas atividades laborais, possibilitando que medidas preventivas sejam habitualmente adotadas. "Os índices obtidos hoje eram inimagináveis na década de 90. Já mostramos que é possível, mas ainda não estamos satisfeitos", declara Calheira, reafirmando a necessidade de um trabalho contínuo.

Canteiros perigosos

Em oposição ao cenário promissor apontado pelo setor químico e petroquímico, a construção civil tem apresentado, ao longo dos anos, um quadro de pequenas oscilações em torno de um grande número de acidentes nos seus canteiros de obras. Das 72 ocorrências registradas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintracom) entre janeiro e novembro de 2003, seis resultaram em morte. "Como vários acidentes não são comunicados ao sindicato, as nossas estatísticas tendem a ser mais otimistas que a realidade", denuncia Erisvaldo Pereira, vice-presidente do Sintracom. Com ações realizadas em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) na fiscalização da implantação do Programa Preventivo de Riscos Ambientais (que inclui questões de segurança) e outras medidas, o sindicato tem se deparado com dificuldades intrínsecas ao funcionamento do setor construtivo.

Composta por um leque de atividades que não exigem formação específica - preparo de massas, transporte de materiais, corte e emenda de ferragens, etc -, a rotina dos canteiros de obras é realizada basicamente por mão-de-obra pouco qualificada, que vive de serviços temporários, gerando uma alta rotatividade na equipe de trabalho. "Muitos empregadores não estão dispostos a investir em um profissional que ficará por pouco tempo em seu quadro de funcionários", analisa o engenheiro de segurança e perito judicial José Francisco Ramalho.

Causados principalmente por quedas de prédios em construção, soterramento de encostas e escavações para fundações, os acidentes típicos do setor construtivo podem ser prevenidos através da capacitação dos trabalhadores para uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual (a serem fornecidos pela construtora) e análise dos riscos aos quais estão expostos no ramo que emprega entre 30 e 35 mil pessoas, apenas em Salvador.

* O PPRA é documento aplicado para a maioria das empresas, mas no setor de mineracao o PPP será baseado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), enquanto na área da construção civil o documento base será o Programa de Controle do Meio Ambiente (PCMAT).

 

Perfil Profissiográfico Profissional

Item de apresentação obrigatória na solicitação de aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser elaborado pelas empresas para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados empenhados em atividades que ofereçam riscos à saúde - excluídos os advindos de periculosidade -, sejam eles de origem química, biológica ou física (de acordo com o anexo IV do Decreto 3.048). Idealizado como um documento de alcance generalizado que deveria vigorar em novembro do ano passado, o PPP - previsto na legislação desde 1991 - foi alvo de diversas alterações desde sua publicação na Instrução Normativa (IN) 84, passando a vigorar apenas em 1º de janeiro deste ano. Baseado nos dados levantados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)*, o perfil é mais abrangente que o antigo Dirben 8030 e poderá ser solicitado pelo INSS nos pedidos de aposentadoria especial e outros benefícios.

Verdadeira descrição da vida laboral do indivíduo - define o engenheiro de segurança Roberto Guerra -, o formulário deve ser continuamente atualizado pela empresa, que também se obriga a fornecer aos funcionários demitidos uma cópia do documento - indispensável na homologação de contratos, via sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - sob pena de ser multada no valor de R$991,03. Diferente do PPRA, que pode ser assinado por um médico do trabalho, engenheiro ou técnico de segurança, o perfil normalmente é responsabilidade do setor de recursos humanos, podendo ser assinado pelo chefe do departamento, contador, dono da empresa ou outro funcionário indicado pelo superior.

"Os programas devem conter o resultado das avaliações quantitativas dos agentes nocivos à saúde do trabalhador e será interpretado tanto à luz da legislação trabalhista quanto à da legislação previdenciária", explica o engenheiro Guerra, ressaltando a importância da elaboração criteriosa do PPRA. Vale lembrar que, apesar do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC) não invalidar o nível de insalubridade de um trabalho, o mesmo não poderá ser enquadrado como requisito para aposentadoria especial quando os programas indicarem que o uso dos EPIs e EPCs anula ou reduz os riscos aos limites toleráveis.

É importante lembrar que as regras estabelecidas na IN 99 (última versão das instruções sobre o tema) também aumentam a responsabilidade dos profissionais envolvidos na elaboração do perfil profissiográfico. Todos os que, direta ou indiretamente, prestarem informações falsas para o PPP poderão ser enquadrados no Código Penal, sendo passíveis de reclusão e multa. "Teremos profissionais mais conscientes e, assim, acabaremos com a indústria do PPRA", conclui Guerra, aprovando a punição.

Responsabilidade civil

Embora pouco aplicado na Bahia, o novo entendimento sobre responsabilidade civil tem colaborado para que empresas de diversas áreas da economia brasileira mudem sua postura em relação à prevenção de acidentes. Nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, a teoria da responsabilidade objetiva já é bastante disseminada, substituindo a antiga noção na qual o empregador só se obrigava a reparar danos se houvesse comprovação de culpa (responsabilidade subjetiva). A tendência atual é baseada nos conceitos de risco criado, ou seja, quem exerce uma atividade que ofereça algum tipo de risco tem que assumir a responsabilidade pelos prejuízos humanos decorrentes dela. "A mudança pode ser particularmente positiva para a construção civil, onde as pequenas empresas ainda não absorveram a cultura preventiva incentivada pelos prêmios e certificados tão cobiçados pelos grandes empreendedores", ressalta o perito Ramalho.

"Na Idade Média, era comum que as pessoas se baseassem no fortuito para se eximir de responsabilidades. Essa idéia acabou perdurando por muito tempo", conta Ramalho, explicando que o risco criado é aplicado, mesmo em atividades que não tragam lucro para o empreendedor. Desde que acionada pela vítima do dano, seu representante legal ou pelo Ministério Público, a empresa, seus prepostos, gerentes ou outro funcionário que esteja envolvido com a criação do gerador da ocorrência podem ser responsabilizados pelo acidente. Baseado quase sempre no ressarcimento financeiro pelo dano causado, o cumprimento das medidas determinadas por conta da responsabilidade civil não impede que pessoas físicas e jurídicas sejam penalmente responsabilizadas pelo acontecimento.

 

Sem previsão

A extensão do PPP a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de atividade desenvolvida, está determinada em parágrafo único do Artigo 187-A da IN 96 (Diário Oficial da União de 27/12/2003), mas não há previsão para que o projeto entre em vigor. A condição para que o documento atinja a todos é que a Previdência Social efetue a implantação do formulário em meio magnético e via internet.

Fique atento!

Acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral, mas também a lesão causada, direta ou indiretamente, pelo esforço empreendido em qualquer atividade. Todo acidente sofrido no período em que o trabalhador está a serviço da empresa em ambiente externo, ou no seu trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, também é enquadrado nessa categoria. Doença profissional e doença de trabalho equiparam-se também aos acidentes de trabalho, de acordo com a legislação previdenciária.

 

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