Adaptação
Direito ao passe livre ameniza, mas não resolve problema dos portadores de necessidades especiais

As pessoas com deficiência física, sensorial ou mental com renda até três salários mínimos podem pleitear a carteira de passe livre nos transportes da cidade. Garantido por uma lei municipal assinada no dia 18 de agosto, o direito é concedido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setrads) mediante avaliação física que definirá se a gratuidade, que se estende ao acompanhante, será permanente ou temporária. Primeira capital a ter uma regulamentação específica para a questão, Salvador ainda oferece uma série de barreiras para que os portadores de necessidades especiais possam se deslocar de forma independente.

"Normalmente, o deficiente visual pede para alguém que está no ponto de ônibus lhe informar sobre a chegada de determinada linha. Às vezes a pessoa vai embora e sequer avisa", lamenta o presidente da Associação Baiana de Cegos (ABC), João Bosco. Embora os 113 ônibus adaptados - "uma das maiores frotas do país", segundo o secretário municipal de Transportes, Ivan Barbosa - sejam insuficientes para atender plenamente os usuários de cadeiras de rodas, eles ao menos contam com alguma medida inclusiva, enquanto as pessoas com deficiência visual dependem essencialmente da boa vontade alheia, pois também precisam ser avisadas da chegada ao seu local de desembarque.

A solução definitiva mais simples exigiria um sistema eletrônico, como o dos metrôs, para anunciar o ponto de parada e o destino final dos ônibus, e a colocação do roteiro escrito em braile no interior do veículo, aponta Bosco. No entanto, ele acredita que a capacitação de motoristas e cobradores já facilitaria a vida dos que não enxergam. "O cobrador que vê um deficiente visual à espera do ônibus poderia informar qual é aquela linha, e o motorista poderia anunciar sistematicamente as paradas do roteiro", sugere, afirmando que os indivíduos necessitados desse tipo de auxílio seriam facilmente identificados pelo uso das bengalas.

O único avanço especialmente direcionado às pessoas com perda visual até o momento foi a permissão concedida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba) para que cães-guias embarquem nos ônibus intermunicipais. Por outro lado, os coletivos que ligam uma cidade a outra têm motivado protestos da Associação Municipal e Metropolitana das Pessoas Portadoras de Deficiência (Ampdef), que busca a garantia do passe livre nesses trajetos, objeto de uma ação impetrada no Ministério Público em janeiro de 2000. Suspensa após a aprovação do Estatuto do Idoso, sob a alegação de onerar os custos das empresas, a gratuidade foi retomada por dez dias no início do mês por conta de um acordo entre o MP, a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro) e a Comissão Civil de Acessibilidade (Cocas) que negociam uma solução definitiva.

"Cessar o direito de ir e vir é um ato inconstitucional", lembra a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Luiza Câmara, ressaltando que grande parte das pessoas que se deslocam da região metropolitana para Salvador vem em busca de tratamento. O que pode ser comprovado pela escassa presença de instituições de ensino e reabilitação nos municípios ao redor da capital baiana. O maior problema neste caso é a falta de amparo legal, pois a Lei Federal 8.999/94 (regulamentada pelo Decreto 3.691/00) se aplica exclusivamente ao transporte interestadual, cabendo a cada unidade federativa a elaboração de suas próprias regras sobre a questão, o que ainda não foi efetivado na Bahia.

 

 

Transporte particular

A Lei 2.613, de 2 de abril de 1965, isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de limitações físicas, as quais fiquem impossibilitadas de utilizar os modelos comuns.

Avanços

Já estão disponíveis no site da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) as NBRs 14970-1, 14970-2 e 14970-3, que tratam, respectivamente, da acessibilidade em veículos automotores - requisitos de dirigibilidade; diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida e diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.

 

 

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