As
pessoas com deficiência física, sensorial ou mental
com renda até três salários mínimos
podem pleitear a carteira de passe livre nos transportes da
cidade. Garantido por uma lei municipal assinada no dia 18 de
agosto, o direito é concedido pela Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social (Setrads) mediante avaliação
física que definirá se a gratuidade, que se estende
ao acompanhante, será permanente ou temporária.
Primeira capital a ter uma regulamentação específica
para a questão, Salvador ainda oferece uma série
de barreiras para que os portadores de necessidades especiais
possam se deslocar de forma independente.
"Normalmente, o deficiente visual pede para alguém
que está no ponto de ônibus lhe informar sobre
a chegada de determinada linha. Às vezes a pessoa vai
embora e sequer avisa", lamenta o presidente da Associação
Baiana de Cegos (ABC), João Bosco. Embora os 113 ônibus
adaptados - "uma das maiores frotas do país",
segundo o secretário municipal de Transportes, Ivan Barbosa
- sejam insuficientes para atender plenamente os usuários
de cadeiras de rodas, eles ao menos contam com alguma medida
inclusiva, enquanto as pessoas com deficiência visual
dependem essencialmente da boa vontade alheia, pois também
precisam ser avisadas da chegada ao seu local de desembarque.
A solução definitiva mais simples exigiria um
sistema eletrônico, como o dos metrôs, para anunciar
o ponto de parada e o destino final dos ônibus, e a colocação
do roteiro escrito em braile no interior do veículo,
aponta Bosco. No entanto, ele acredita que a capacitação
de motoristas e cobradores já facilitaria a vida dos
que não enxergam. "O cobrador que vê um deficiente
visual à espera do ônibus poderia informar qual
é aquela linha, e o motorista poderia anunciar sistematicamente
as paradas do roteiro", sugere, afirmando que os indivíduos
necessitados desse tipo de auxílio seriam facilmente
identificados pelo uso das bengalas.
O único avanço especialmente direcionado às
pessoas com perda visual até o momento foi a permissão
concedida pela Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicação da Bahia (Agerba) para que cães-guias
embarquem nos ônibus intermunicipais. Por outro lado,
os coletivos que ligam uma cidade a outra têm motivado
protestos da Associação Municipal e Metropolitana
das Pessoas Portadoras de Deficiência (Ampdef), que busca
a garantia do passe livre nesses trajetos, objeto de uma ação
impetrada no Ministério Público em janeiro de
2000. Suspensa após a aprovação do Estatuto
do Idoso, sob a alegação de onerar os custos das
empresas, a gratuidade foi retomada por dez dias no início
do mês por conta de um acordo entre o MP, a Associação
das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado
da Bahia (Abemtro) e a Comissão Civil de Acessibilidade
(Cocas) que negociam uma solução definitiva.
"Cessar o direito de ir e vir é um ato inconstitucional",
lembra a presidente da Associação Baiana de Deficientes
Físicos (Abadef), Luiza Câmara, ressaltando que
grande parte das pessoas que se deslocam da região metropolitana
para Salvador vem em busca de tratamento. O que pode ser comprovado
pela escassa presença de instituições de
ensino e reabilitação nos municípios ao
redor da capital baiana. O maior problema neste caso é
a falta de amparo legal, pois a Lei Federal 8.999/94 (regulamentada
pelo Decreto 3.691/00) se aplica exclusivamente ao transporte
interestadual, cabendo a cada unidade federativa a elaboração
de suas próprias regras sobre a questão, o que
ainda não foi efetivado na Bahia.