Artigo
Pulsos e conta telefônica
(*) Roberto da Costa e Silva

A cobrança da conta telefônica de um assinante é dividida em duas partes. A primeira recebe o nome de assinatura e é um valor fixo mensal. Pode-se pensar que se destina a cobrir os custos de manutenção da rede telefônica e dos equipamentos das centrais dos prestadores do serviço (concessionárias). A segunda parte é variável e diz respeito às ligações que são efetuadas. A cobrança da segunda parte pode ser feita de duas maneiras: por bilhetagem ou por medição de pulsos.

No processo de bilhetagem, a central telefônica emite um bilhete onde consta o tempo de início da ligação, a partir do instante em que o assinante chamado atende à ligação, e o tempo de término, quando o assinante chamador desliga. A cobrança é feita pela diferença entre estes valores e expressa com realidade o tempo gasto na ligação. Este tipo de cobrança é usado sempre que fazemos uma ligação interurbana ou ligamos de uma operadora para outra.

No processo de medição de pulsos adotado nas chamadas locais de telefone fixo para telefone fixo, a cobrança é feita pela quantidade de pulsos emitidos durante a ligação. É no número destes pulsos que começa a divergência entre o tempo falado e o que é tarifado. O problema está na quantidade de pulsos emitidos durante a ligação. Como não sabemos o instante exato que uma pessoa vai fazer uma ligação, a central telefônica da concessionária da qual somos assinante está sempre emitindo uma seqüência contínua de pulsos.

Deste modo, quando fazemos uma ligação e a pessoa chamada atende, o contador de pulsos do nosso telefone, que fica na central telefônica (existe um contador para cada telefone), conta um pulso, e, a partir disto, para cada novo pulso da seqüência de pulsos, o contador continua sua contagem até o término da ligação.
No caso da Telemar, esta seqüência de pulsos é de um a cada quatro minutos, enquanto na Embratel é de um a cada seis segundos.

A cobrança mínima da Embratel é de um minuto, e o da Telemar é de quatro minutos. Ou seja, se nossa ligação durar 20 segundos, a Embratel irá cobrar um minuto, e a Telemar, quatro minutos. Resumindo: este tipo de cobrança prejudica o usuário, que acaba pagando a mais. Consideremos, por exemplo, o tempo médio de uma ligação local como sendo de dois, três, quatro e cinco minutos.

No caso da Embratel, a diferença entre o valor pago e o consumido será menor que seis segundos para qualquer ligação, pois o intervalo entre os pulsos e as ligações consideradas tem tempo de duração maior que o intervalo de tarifação. Na Telemar, a diferença será de dois a seis minutos, no caso de a ligação durar dois minutos. Se a chamada for atendida quando ocorrer um pulso de tarifação, teremos usado dois minutos e seremos tarifados em quatro minutos, com apenas um pulso.

A chamada termina antes que o contador registre o próximo pulso da seqüência. Se a chamada, porém, for atendida a menos de dois minutos para ocorrer um pulso da seqüência, teremos falado dois minutos e seremos tarifados em oito minutos, pois o contador, além do pulso inicial, terá contado o primeiro pulso da seqüência, tarifando assim dois pulsos, o que equivale a oito minutos.

Supondo-se que a chamada seja atendida no início ou no fim da seqüência de pulsos (casos extremos), esta diferença será de um a cinco minutos no caso de a ligação durar três minutos; de zero a quatro minutos, se a ligação durar quatro minutos, e, finalmente, de três a sete minutos se ligação for de cinco minutos. A diferença a maior para o consumidor depende do instante do início da ligação, comparado com o instante que vai ocorrer o próximo pulso da seqüência de pulsos emitida pela central telefônica.
O desenho abaixo pretende esclarecer graficamente o que ocorre.

A ilustração mostra uma ligação dentro de um intervalo de pulsos e entre dois intervalos. No primeiro, ela será tarifada com um único pulso, e no segundo, com dois pulsos. A perda média do assinante depende do tempo da ligação. As tabelas abaixo mostram estes valores.

As perdas representam o coeficiente entre o tempo médio tarifado a mais e a duração da ligação. Os valores são assustadores no caso da Telemar. Evidentemente, a perda diminui quanto maior o tempo da ligação para o caso da Embratel, oscilando, mas também sempre diminuindo, para o caso da Telemar. Talvez isto explique algumas campanhas publicitárias que incentivam o assinante a falar mais, pois na verdade não existe perda de faturamento. No caso da Embratel, a probabilidade que o assinante pague um pulso a mais é de 100% para qualquer tempo de conversa. No caso da Telemar, varia de acordo com o tempo da ligação conforme tabela abaixo.

Convém notar que a duração dos pulsos é diferente entre as empresas, no entanto aí está outra diferença. A Embratel cobra um valor denominado de conexão toda vez que ocorre uma chamada. Desta maneira, sua tarifa mínima é maior que a de um minuto para qualquer ligação, tornando as tarifas das duas similares se não considerarmos as probabilidades de pagarmos um pulso a mais nas ligações, que, no caso da Telemar, torna-se bastante significativa.

No caso da cobrança da assinatura, seu valor varia de R$32,06 a R$49,68, a depender do tipo da linha. Nossa experiência neste setor indica que um valor de R$7 seria mais que suficiente para cobrir os custos de manutenção destas linhas. Este valor é o que tomamos como parâmetro baseados no custo do sistema Teleufba (sistema de manutenção de telefonia da Universidade Federal da Bahia), que engloba rede e equipamento de central e é um valor atualizado de mercado. Sendo assim, não se entende por que tal cobrança possa existir e, além disto, tentando-se justificá-la como custo de manutenção, por que seu valor é tão alto.

No caso de ligação de telefone fixo para telefone móvel, a cobrança das duas companhias é bastante semelhante. Ambas cobram uma ligação mínima de 30 segundos, e, a partir disto, cobra-se um adicional a cada seis segundos.

A questão é: por que somos tarifados diferentemente quando falamos de fixo para fixo e de fixo para móvel? Não consigo entender. Desejando-se mudar esta situação, basta como medida provisória instituir a cobrança do fixo móvel como padrão. Já teríamos uma redução de custos só com isto.
Gostaria de saber qual a análise da Anatel destes fatos. Acredito que algo possa ser feito, pois, como usuário deste sistema, me sinto lesado na cobrança da conta telefônica pelos motivos expostos.

 

 

 

 


 

(*) Mestre em Engenharia elétrica. Professor aposentado da Ufba.

 

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