A cobrança
da conta telefônica de um assinante é dividida
em duas partes. A primeira recebe o nome de assinatura e é
um valor fixo mensal. Pode-se pensar que se destina a cobrir
os custos de manutenção da rede telefônica
e dos equipamentos das centrais dos prestadores do serviço
(concessionárias). A segunda parte é variável
e diz respeito às ligações que são
efetuadas. A cobrança da segunda parte pode ser feita
de duas maneiras: por bilhetagem ou por medição
de pulsos.
No processo
de bilhetagem, a central telefônica emite um bilhete onde
consta o tempo de início da ligação, a
partir do instante em que o assinante chamado atende à
ligação, e o tempo de término, quando o
assinante chamador desliga. A cobrança é feita
pela diferença entre estes valores e expressa com realidade
o tempo gasto na ligação. Este tipo de cobrança
é usado sempre que fazemos uma ligação
interurbana ou ligamos de uma operadora para outra.
No processo
de medição de pulsos adotado nas chamadas locais
de telefone fixo para telefone fixo, a cobrança é
feita pela quantidade de pulsos emitidos durante a ligação.
É no número destes pulsos que começa a
divergência entre o tempo falado e o que é tarifado.
O problema está na quantidade de pulsos emitidos durante
a ligação. Como não sabemos o instante
exato que uma pessoa vai fazer uma ligação, a
central telefônica da concessionária da qual somos
assinante está sempre emitindo uma seqüência
contínua de pulsos.
Deste modo,
quando fazemos uma ligação e a pessoa chamada
atende, o contador de pulsos do nosso telefone, que fica na
central telefônica (existe um contador para cada telefone),
conta um pulso, e, a partir disto, para cada novo pulso da seqüência
de pulsos, o contador continua sua contagem até o término
da ligação.
No caso da Telemar, esta seqüência de pulsos é
de um a cada quatro minutos, enquanto na Embratel é de
um a cada seis segundos.
A cobrança
mínima da Embratel é de um minuto, e o da Telemar
é de quatro minutos. Ou seja, se nossa ligação
durar 20 segundos, a Embratel irá cobrar um minuto, e
a Telemar, quatro minutos. Resumindo: este tipo de cobrança
prejudica o usuário, que acaba pagando a mais. Consideremos,
por exemplo, o tempo médio de uma ligação
local como sendo de dois, três, quatro e cinco minutos.
No caso
da Embratel, a diferença entre o valor pago e o consumido
será menor que seis segundos para qualquer ligação,
pois o intervalo entre os pulsos e as ligações
consideradas tem tempo de duração maior que o
intervalo de tarifação. Na Telemar, a diferença
será de dois a seis minutos, no caso de a ligação
durar dois minutos. Se a chamada for atendida quando ocorrer
um pulso de tarifação, teremos usado dois minutos
e seremos tarifados em quatro minutos, com apenas um pulso.
A chamada
termina antes que o contador registre o próximo pulso
da seqüência. Se a chamada, porém, for atendida
a menos de dois minutos para ocorrer um pulso da seqüência,
teremos falado dois minutos e seremos tarifados em oito minutos,
pois o contador, além do pulso inicial, terá contado
o primeiro pulso da seqüência, tarifando assim dois
pulsos, o que equivale a oito minutos.
Supondo-se
que a chamada seja atendida no início ou no fim da seqüência
de pulsos (casos extremos), esta diferença será
de um a cinco minutos no caso de a ligação durar
três minutos; de zero a quatro minutos, se a ligação
durar quatro minutos, e, finalmente, de três a sete minutos
se ligação for de cinco minutos. A diferença
a maior para o consumidor depende do instante do início
da ligação, comparado com o instante que vai ocorrer
o próximo pulso da seqüência de pulsos emitida
pela central telefônica.
O desenho abaixo pretende esclarecer graficamente o que ocorre.
A ilustração
mostra uma ligação dentro de um intervalo de pulsos
e entre dois intervalos. No primeiro, ela será tarifada
com um único pulso, e no segundo, com dois pulsos. A
perda média do assinante depende do tempo da ligação.
As tabelas abaixo mostram estes valores.
As perdas
representam o coeficiente entre o tempo médio tarifado
a mais e a duração da ligação. Os
valores são assustadores no caso da Telemar. Evidentemente,
a perda diminui quanto maior o tempo da ligação
para o caso da Embratel, oscilando, mas também sempre
diminuindo, para o caso da Telemar. Talvez isto explique algumas
campanhas publicitárias que incentivam o assinante a
falar mais, pois na verdade não existe perda de faturamento.
No caso da Embratel, a probabilidade que o assinante pague um
pulso a mais é de 100% para qualquer tempo de conversa.
No caso da Telemar, varia de acordo com o tempo da ligação
conforme tabela abaixo.
Convém
notar que a duração dos pulsos é diferente
entre as empresas, no entanto aí está outra diferença.
A Embratel cobra um valor denominado de conexão toda
vez que ocorre uma chamada. Desta maneira, sua tarifa mínima
é maior que a de um minuto para qualquer ligação,
tornando as tarifas das duas similares se não considerarmos
as probabilidades de pagarmos um pulso a mais nas ligações,
que, no caso da Telemar, torna-se bastante significativa.
No caso
da cobrança da assinatura, seu valor varia de R$32,06
a R$49,68, a depender do tipo da linha. Nossa experiência
neste setor indica que um valor de R$7 seria mais que suficiente
para cobrir os custos de manutenção destas linhas.
Este valor é o que tomamos como parâmetro baseados
no custo do sistema Teleufba (sistema de manutenção
de telefonia da Universidade Federal da Bahia), que engloba
rede e equipamento de central e é um valor atualizado
de mercado. Sendo assim, não se entende por que tal cobrança
possa existir e, além disto, tentando-se justificá-la
como custo de manutenção, por que seu valor é
tão alto.
No caso
de ligação de telefone fixo para telefone móvel,
a cobrança das duas companhias é bastante semelhante.
Ambas cobram uma ligação mínima de 30 segundos,
e, a partir disto, cobra-se um adicional a cada seis segundos.
A questão
é: por que somos tarifados diferentemente quando falamos
de fixo para fixo e de fixo para móvel? Não consigo
entender. Desejando-se mudar esta situação, basta
como medida provisória instituir a cobrança do
fixo móvel como padrão. Já teríamos
uma redução de custos só com isto.
Gostaria de saber qual a análise da Anatel destes fatos.
Acredito que algo possa ser feito, pois, como usuário
deste sistema, me sinto lesado na cobrança da conta telefônica
pelos motivos expostos.



