ART de acessibilidade
Exigência busca o cumprimento às normas da ABNT

Empenhado em promover a acessibilidade em todos os campos sociais, o Sistema Confea/Crea se prepara para atuar na fiscalização da responsabilidade técnica sobre o cumprimento das normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a construções e meios de transporte. Em uma demonstração de reconhecimento à atuação do Conselho Federal e seus Regionais, o presidente da República delegou-lhes esse papel no Artigo 11º do Decreto 5.296/04 (ver boxe).

Os mecanismos para atender a mais essa atividade estão em fase de elaboração, mas já ficou estabelecido quais profissionais podem assumir tais funções. Engenheiros civis e arquitetos estão habilitados a assinar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de Acessibilidade de edificações, enquanto os engenheiros mecânicos assumirão a área de transportes. "Qualquer instrumento voltado para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade é um avanço, mas esse tipo de medida não é suficiente", avalia o presidente do Crea, Marco Amigo.

A falta de divulgação da legislação específica, o reduzido empenho político para que as normas sejam de fato cumpridas e a escassez de equipes qualificadas para avaliar as ações são apontadas por Amigo como um entrave para que resultados concretos sejam alcançados. Partindo do ponto inicial, o decreto também determina que todos os projetos de destinação pública ou coletiva só podem ser autorizados pelos órgãos competentes se estiverem cumprindo rigorosamente essas normas. Por isso, o presidente defende uma ação coordenada com diversos agentes sociais, principalmente do poder municipal.

"Por ser responsável pelo uso e ordenamento do solo, a Sucom tem um papel relevante na verificação do respeito aos critérios de acessibilidade, atuando preventivamente na avaliação dos projetos apresentados para aprovação", destaca Amigo.

Artigo 11º do Decreto 5.296/04

"As entidades de fiscalização profissional das atividades de engenharia, arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto".

 

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