Atribuição dos Técnicos
Plenária do Confea apóia documento do Legislativo que pede a suspensão do Decreto 4560

Por nove votos a quatro, a Decisão Plenária 1323 do Confea, realizada em outubro, apoiou o Decreto Legislativo nº 190/2005, de autoria do senador Augusto Botelho (PDT-RR). No documento, o parlamentar pede a suspensão dos efeitos do Decreto 4560/2002. Solicitação similar foi impetrada pela Confederação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab) sob o argumento de que o decreto atribui aos técnicos industrial e agrícola, de nível médio ou 2º grau, competências que caberiam a profissionais de nível superior, como engenheiros agrônomos, florestais, mecânicos, dentre outros -, além de arquitetos.

De acordo com a conselheira federal Maria Higina do Nascimento, o Decreto 4560 evidencia a intenção de desqualificar a educação em seus diversos níveis de formação. Para ela, atividades que competem a profissionais graduados não podem ficar a cargo de técnicos. "Tanto do ponto de vista da carga horária quanto da grade curricular, o conhecimento de um técnico difere do profissional de nível superior. Portanto, devem ter atribuições diferenciadas", avaliou Higina.

A preocupação da conselheira justifica-se na relação hora/aula. Enquanto o técnico dispõe de 1.800 h/a durante sua formação, o profissional graduado recebe o dobro, 3.600. "Não podemos desconsiderar esse diferencial. Por melhor que seja a formação de nível técnico, ela não pode ser equiparada à graduação. Além disso, o decreto não especifica os reais conhecimentos do técnico, o que é ainda mais preocupante", argumenta Higina, ao reafirmar a necessidade de se discutir a revogação do decreto.

Técnicos discordam

O técnico industrial em eletrotécnica Roberto Veloso Rego discorda da medida. Ele reitera que os técnicos dispõem de informações e experiências suficientes para serem responsáveis por uma obra. "Nós estamos sendo bombardeados pelos profissionais de nível superior. Estão querendo restringir competências que caberiam, por exemplo, aos eletricistas", defende Roberto. Para ele, a questão deve ser amplamente discutida pelo Sistema Confea/Crea. "Os conselheiros federais devem definir o ramo de atuação de cada profissional. Assim, caberia ao técnico qualificado e experiente a responsabilidade pela ART".


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