Por nove votos a
quatro, a Decisão Plenária 1323 do Confea, realizada
em outubro, apoiou o Decreto Legislativo nº 190/2005, de
autoria do senador Augusto Botelho (PDT-RR). No documento, o
parlamentar pede a suspensão dos efeitos do Decreto 4560/2002.
Solicitação similar foi impetrada pela Confederação
das Associações de Engenheiros Agrônomos
do Brasil (Confaeab) sob o argumento de que o decreto atribui
aos técnicos industrial e agrícola, de nível
médio ou 2º grau, competências que caberiam
a profissionais de nível superior, como engenheiros agrônomos,
florestais, mecânicos, dentre outros -, além de
arquitetos.
De acordo com a
conselheira federal Maria Higina do Nascimento, o Decreto 4560
evidencia a intenção de desqualificar a educação
em seus diversos níveis de formação. Para
ela, atividades que competem a profissionais graduados não
podem ficar a cargo de técnicos. "Tanto do ponto
de vista da carga horária quanto da grade curricular,
o conhecimento de um técnico difere do profissional de
nível superior. Portanto, devem ter atribuições
diferenciadas", avaliou Higina.
A preocupação
da conselheira justifica-se na relação hora/aula.
Enquanto o técnico dispõe de 1.800 h/a durante
sua formação, o profissional graduado recebe o
dobro, 3.600. "Não podemos desconsiderar esse diferencial.
Por melhor que seja a formação de nível
técnico, ela não pode ser equiparada à
graduação. Além disso, o decreto não
especifica os reais conhecimentos do técnico, o que é
ainda mais preocupante", argumenta Higina, ao reafirmar
a necessidade de se discutir a revogação do decreto.