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Engenharia
florestal
Para
onde vão nossas florestas?
Lei
abre precedente para a participação do capital privado
na gestão do setor florestal brasileiro
Está
em vigor, desde março, a Lei de Gestão de Florestas
Públicas (11.284/2006), que cria meca-nismos de exploração
sustentável para o setor florestal do País.
Embora a proposta tenha como justificativa a modernização
de uso e o controle ambiental, entidades como o Confea questionam
as divergências de interesses que podem ocorrer neste
tipo de gerenciamento. Antes de ser sancionada pela Presidência
da República, o plenário do Confea já havia
rejeitado a matéria, justificando que o então
projeto de lei atribuía à iniciativa privada a
prerrogativa de atuar como gestora de florestas públicas,
o que tenderia a gerar um favorecimento ao capital transnacional
como possível administrador de parte da reserva florestal
brasileira.
Para o presidente da Associação Profissional
dos Engenheiros Florestais da Bahia (Apefeba), Marcelo Miranda,
os principais méritos da nova Lei são a criação
do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e do Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal (FNDF), resgatando o espaço
do setor florestal na esfera federal, desde a extinção
do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).
Por outro lado, Miranda reitera a abertura para possíveis
ingerências políticas na gestão das florestas
públicas para produção sustentável.
“Os interesses dos grandes grupos financeiros e os interesses
pessoais acabam influenciando nos processos licitatórios,
como temos acompa-nhado recentemente. Precisa-mos ter certeza
de que os cargos de diretoria dos órgãos envolvidos
serão escolhidos por competência técnica
e não por indicação política",
defende•
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O
que diz a lei
Florestas
públicas - Florestas, naturais ou plantadas,
localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o
domínio da União, dos estados, dos municípios,
do Distrito Federal ou das entidades da administração
indireta.
Manejo
florestal sustentável - Administração
da floresta para a obtenção de benefícios
econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto
do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente,
a utilização de múltiplas espécies
madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não
madeireiros, bem como a utilização de outros
bens e serviços de natureza florestal.
Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) - Formado
a partir da retenção do dinheiro investido pela
iniciativa privada na obtenção da concessão
para explorar as unidades públicas de florestas. Serviço
Florestal Brasileiro: "subordinado ao Ministério
do Meio Ambiente, atuará exclusivamente na gestão
das florestas públicas, promovendo ações
como planos de produção sustentável,
manutenção de um sistema nacional de informações
florestais, dentre outras atribuições".
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