Engenharia florestal
Para onde vão nossas florestas?

Lei abre precedente para a participação do capital privado na gestão do setor florestal brasileiro


Está em vigor, desde março, a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), que cria meca-nismos de exploração sustentável para o setor florestal do País.

Embora a proposta tenha como justificativa a modernização de uso e o controle ambiental, entidades como o Confea questionam as divergências de interesses que podem ocorrer neste tipo de gerenciamento. Antes de ser sancionada pela Presidência da República, o plenário do Confea já havia rejeitado a matéria, justificando que o então projeto de lei atribuía à iniciativa privada a prerrogativa de atuar como gestora de florestas públicas, o que tenderia a gerar um favorecimento ao capital transnacional como possível administrador de parte da reserva florestal brasileira.

Para o presidente da Associação Profissional dos Engenheiros Florestais da Bahia (Apefeba), Marcelo Miranda, os principais méritos da nova Lei são a criação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), resgatando o espaço do setor florestal na esfera federal, desde a extinção do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Por outro lado, Miranda reitera a abertura para possíveis ingerências políticas na gestão das florestas públicas para produção sustentável. “Os interesses dos grandes grupos financeiros e os interesses pessoais acabam influenciando nos processos licitatórios, como temos acompa-nhado recentemente. Precisa-mos ter certeza de que os cargos de diretoria dos órgãos envolvidos serão escolhidos por competência técnica e não por indicação política", defende•

 

O que diz a lei

Florestas públicas - Florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.

Manejo florestal sustentável - Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) - Formado a partir da retenção do dinheiro investido pela iniciativa privada na obtenção da concessão para explorar as unidades públicas de florestas. Serviço Florestal Brasileiro: "subordinado ao Ministério do Meio Ambiente, atuará exclusivamente na gestão das florestas públicas, promovendo ações como planos de produção sustentável, manutenção de um sistema nacional de informações florestais, dentre outras atribuições".

 

 

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