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Lei 11.337, de julho de 2006, determina que as edificações
cuja construção se inicie a partir de sua vigência
(15 meses após a publicação) deverão
obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações
elétricas compatíveis com a utilização
do condutor-terra de proteção, bem como tomadas
com o terceiro contato correspondente.
Em seu Artigo 2º, a determinação obriga
que os aparelhos elétricos com carcaça metálica
e aqueles sensíveis a variações bruscas
de tensão, produzidos ou comercializados no País,
deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de
proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.
Com a medida, o aterramento e as instalações
elétricas, itens que já são normatizados
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) há quatro décadas, passam a ter mais modernização
e proteção contra os riscos de acidentes envolvendo
eletricidade. A mudança para a tomada tripolar representa
maior segurança contra choque elétrico provocado
por contatos eventuais.
De acordo com Geraldo Ferreira, engenheiro eletricista e analista
técnico do Crea-BA, a situação das instalações
elétricas prediais no Brasil ainda causa grande preocupação.
“Nem sempre as recomendações técnicas
são obedecidas quando da elaboração, especificação
e/ou execução do projeto elétrico. Tal
fato se agrava quando nos reportamos às instalações
elétricas das edificações mais antigas,
onde muitas delas apresentam problemas de dimensionamento, falta
de manutenção periódica e, conseqüentemente,
comprometimento dos aspectos de segurança”, avalia.
Outro aspecto importante destacado por Ferreira é que
a nova legislação gera boas repercussões
na efetivação da NBR 5410 (norma que trata das
instalações elétricas de baixa tensão).
“A lei fortalece a aplicação da Norma no
que se refere ao cumprimento das condições técnicas
que devem satisfazer as instalações elétricas
de baixa tensão residenciais, comerciais e industriais”,
explica.