| Entrevista
Lei regulamenta saneamento básico
Luiz Roberto Moraes é engenheiro civil e sanitarista, e doutor em saúde ambiental
| Professor titular do Departamento de Engenharia Ambiental da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia, o engenheiro Luiz Roberto Moraes faz um balanço do que representa a aprovação, em janeiro desse ano, da Lei 11.445 que estabelece a política federal de saneamento básico. Mestre em Engenharia Sanitária pela Delft University of Technology (Holanda) e doutor em Saúde Ambiental pela University of London, Moraes fala da importância da regulamentação apontada como uma reivindicação antiga.
|
Revista
Crea - O caminho para a
aprovação da lei foi longo?
Luiz Roberto - Houve muita pressão no sentido do Brasil ter um marco regulatório do saneamento e uma política nacional de saneamento. A primeira grande tentativa foi em 1991 quando o PT-SP e PMDB-RS apresentaram um projeto de lei-PL 53/91, na Câmara Federal, propondo a instituição da política nacional de saneamento. Na Câmara dos Deputados esse projeto foi redenominado como PLC199/93, cujo relator, deputado Nilmário Miranda do PT/MG abriu a discussão com as entidades da área e da sociedade e elaborou um substitutivo atendendo a gregos e troianos e avançando bastante. Esse substitutivo foi aprovado na Câmara e no Senado em 1993 e 1994. No dia 5 de janeiro de 1995 o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou integralmente o PL aprovado pelo Congresso Nacional e o Brasil continuou sem uma política nacional de saneamento.
RC - Quais os pontos positivos da Lei 11.445?
LR - O conceito de saneamento básico foi ampliado de água e esgoto para as quatro componentes (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo e drenagem das águas pluviais e manejo de resíduos sólidos). Ela estabelece normas e procedimentos, que regulam a prestação de serviços de saneamento básico no País. Todos os municípios para terem acesso aos recursos do governo federal, terão obrigatoriamente e de forma organizada que apresentar um planejamento na área de saneamento básico. Eles terão que elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico a ser analisado pelo Ministério das Cidades.
RC
– E os negativos?
LR - A Constituição diz que compete a União estabelecer diretrizes nacionais para o Saneamento Básico. Infelizmente foi aprovada uma política federal de saneamento básico. Por exemplo: as políticas de saúde, de educação, de meio ambiente e de recursos hídricos são nacionais. O Congresso Nacional não aprovou a criação do Sistema Nacional de Saneamento Básico. A organização seria sistêmica e teríamos União, Estados e Municípios organizados dentro do Sistema e isso foi retirado do Projeto de Lei. Outro prejuízo é a questão do controle social no planejamento e na execução das ações de saneamento básico. A lei aprovada tem apenas um artigo, muito tímido, dizendo que os estados e os municípios poderão criar um Conselho Estadual ou Municipal de Saneamento Básico de caráter consultivo e não deliberativo.
RC - Na prática, como funciona o controle social?
LR - Em Alagoinhas, por exemplo, há uma Política Municipal de Saneamento Ambiental, existe um Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de caráter deliberativo. Sua composição é ¾ de membros representando a sociedade e ¼ o Poder Público. Se Alagoinhas conseguiu formular uma política e fazer seu Conselho funcionar assim, porque os outros municípios não podem fazer o mesmo?
Os cidadãos precisam participar da decisão e acompanhar a aplicação dos recursos públicos em saneamento básico e não permitir que o dinheiro seja mal aplicado: U$ 600 milhões foram gastos só com o Programa Bahia Azul, por exemplo, e qual o benefício efetivo que trouxe para a população?
RC - Especificamente em relação à Bahia, o que muda com a Lei?
LR - O saneamento básico passa a ter uma regulação, que estabelece normas, procedimentos que devem ser seguidos pelos prestadores de serviço, sejam públicos ou privados. Agora, a grande luta junto ao novo governo estadual é a regulamentação do Conselho Estadual de Saneamento Básico, tripartite e de caráter deliberativo, como previsto no artigo 229 da Constituição do Estado da Bahia.
RC - O que competiria ao Conselho?
LR
- Formular uma política estadual de saneamento básico e aprovar o plano estadual de saneamento básico, dentre outras atribuições. Nenhum governo, após a promulgação da Constituição estadual em 1989 tomou providência de regulamentar esse dispositivo, ou seja, de dizer como esse Conselho seria composto e como ele deveria funcionar. O Conselho, embora faça parte da estrutura da Sedur, no último governo nunca funcionou, por exemplo.
RC - Quais são os desafios da área de saneamento na Bahia?
LR - O último levantamento feito no Estado da Bahia pelo IBGE, em 2005 e divulgado no ano passado
na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), mostra que 25% da população baiana não têm água encanada, 53% não tem esgotamento sanitário e 23% não têm coleta de lixo. O desafio é garantir água de forma regular e com qualidade a essa população e à aquela que já é abastecida. Isto depende de políticas, planos, programas e projetos específicos e da utilização correta dos recursos financeiros, assim como do controle e fiscalização desses gastos.
.
PÁGINA
INICIAL DO SITE
PÁGINA INICIAL DESTA EDIÇÃO
TODAS AS EDIÇÕES |