Sancionado pela presidência da República em dezembro, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte-Lei Complementar nº 123/2006 já está em vigor. A sanção da lei que estabelece o Supersimples permite a redução da burocracia nos procedimentos de abertura e baixa de pequenos e microempreendimentos.
Como avalia a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-BA, Hilcéia Patriarca, dentre as vantagens previstas no documento estão a redução de tributos para empresa exportadora, o tratamento diferenciado na cobrança dos tributos – seja relativo à alíquota, seja com relação à forma de recolhimento simplificada – e a criação de um sistema de garantia de crédito para este investidor.
Também foi estipulado o tratamento diferenciado destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que podem agora ter exclusividade em licitações públicas para a compra de bens e serviços de
até R$ 80 mil.
No caso da Bahia, poderão optar pelo Supersimples as empresas que têm faturamento anual bruto de até R$ 1.800.000 (valor calculado de acordo com o Produto Interno Bruto-PIB). O Artigo 17 da Lei estipula as atividades que se enquadram na nova tributação. Entre os itens listados estão os setores de engenharia
mecânica, elétrica e civil, telecomunicações, transporte, arquitetura e computação.