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urbanismo
A Lei foi ao chão

Relatório da Câmara de Arquitetura do Crea questiona demolição da Mansão Wildberger, autorizada à revelia do Iphan

Por Cíntia Ribeiro

Na última semana de fevereiro, o Crea encaminhou à Prefeitura de Salvador, aos ministérios Público Federal e Estadual, ao Ipac e ao Iphan o Parecer Técnico (001/2007) referente à demolição da Mansão Verena Wildberger. O documento, elaborado pela Câmara Especializada de Arquitetura (Cearq), traz uma análise cronológica apurada dos fatos a partir de aspectos como caracterização do imóvel, restrições legais e tramitação do processo. Durante reunião ocorrida na sede do Conselho, em 6 de fevereiro, também foram considerados os esclarecimentos prestados pelos representantes dos órgãos envolvidos, entre eles Eugênio de Ávila Lins, superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e Paulo Meireles, da Superintendência do Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Após tomar conhecimento da forma como procedeu a tramitação nas diversas esferas municipais, a Câmara de Arquitetura partiu então para o cruzamento entre as informações e as condicionantes previstas na legislação urbanística e ambiental. Verificou-se de imediato uma série de impedimentos legais desconsiderados, entre os quais o fato de que o empreendimento situa-se em "área Non Aedificandi", inserido na zona 02 ANE e de Proteção Cultural e Paisagística (APCP), conforme Lei n.º 6.586/04. O Decreto Municipal nº 15.527/05 suspendeu autilização de Transcom nas áreas ao longo do Corredor da Vitória e Largo da Vitória. O desrespeito à recomendação nº 01/2003, por parte dos ministérios públicos Federal e Estadual em relação aos licenciamentos na encosta da Vitória, na faixa de proteção 02 ANE. O parecer do Escritório Técnico e Licenciamento e Fiscalização (Etelf) é contrário à demolição da edificação existente. E o mais importante: o Decreto-Lei Federal nº 25/37, em seu Artigo 18, determina que "...sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade...".

"...Considerando tudo o quanto analisado, conclui-se que o processo de tramitação do empreendimento multirresidencial, de propriedade dos sócios da empresa LIWIL – Construções e Empreendimentos Ltda, com a conseqüente demolição do imóvel existente, foi equivocado, independentemente do valor histórico ou não da Mansão Verena Wildberger...", atesta o parecer técnico.

Esta afirmação advém do fato de estar em curso o Processo de Tombamento nº 1528-T-05, estando o imóvel inserido na área do entorno da Igreja de Nossa Senhora da Vitória. Desta forma, o mesmo só poderia sofrer qualquer intervenção com prévia autorização do Iphan Nacional, sob pena de ser determinada a destruição da obra ou a retirada do objeto. Ressalte-se que o tombamento provisório da Igreja da Vitória, segundo o Iphan-7ª Superintendência Regional, é legítimo, vigente e se equi para ao tombamento definitivo. Portanto, depende de procedimento administrativo prévio, necessário para se aferir o valor histórico e artístico do bem, assegurando ao proprietário o direito a ampla defesa.

Portanto, causou estranheza que, apesar de todos os impedimentos legais, o poder público tenha concedido o alvará de construção do empreendimento e que a Seplam não tenha enviado o processo ao Iphan para a devida análise, conforme dispõe o já citado Decreto Lei n.º 25/37.Outra agravante é a falta do registro da empresa LIWIL - Construções e Empreendimentos Ltda no Crea-BA, que, segundo a legislação vigente, impede sua atuação no âmbito da Engenharia e da Arquitetura. Questiona-se ainda a intervenção proposta para a Praça Rodrigues Lima, onde se situa a Igreja de Nossa Senhora da Vitória, requalificando-a para fins de estacionamento.

"Por tudo o exposto, concluise pela irregularidade do procedimento adotado para a concessão do alvará de licença para construção do empreendimento multirresidencial naquele local, não só pelo descumprimento das condicionantes urbanísticas e ambientais, como também pelo impedimento de utilização do Transcom, além do não encaminhamento do processo ao Iphan para análise e manifestação, bem como pela forma intempestiva com que se procedeu a demolição do imóvel, sem nenhum critério técnico", reitera o arquiteto Valdinei Lopes do Nascimento, coordenador da Cearq.

No ofício encaminhado à procuradora da República no Estado da Bahia, Andréa Cardoso Leão, o presidente Jonas Dantas pede atuação firme e imparcial da Justiça Federal e demais órgãos competentes no sentido de garantir o cumprimento da legislação vigente e o respeito às instituições.

"Essa comoção deve-se ao fato de que, bem ou mal, a população começa a perceber
a situação que está se vivendo em relação à cidade. Hoje se diz uma coisa, amanhã já se
diz outra. É permitido hoje, amanhã não é mais. É estranho e absurdo uma cidade crescer e ser melhor
para o cidadão dentro dos parâmetros que estamos vivendo e que a cidade está
sendo conduzida neste momento"•
Eugênio de Ávila Lins,
superintendente do Iphan
(Salvador)

"Está mais do que evidenciado que o município de Salvador, através da Sucom, sempre
defendeu e exigiu o licenciamento por parte do Iphan, tendo se pautado nos
processos administrativos e judiciais ora relatados, dentro da legalidade, limitando-se,
pois, a cumprir ordem judicial depois de apresentar todas as defesas e recursos cabíveis na
legislação processual"•
Paulo Meireles,
superintendente da Sucom

"Como arquiteto que atua na área de preservação, me preocupam as decisões
tomadas à revelia da legislação e das instituições competentes. As modificações
no Palácio Thomé de Souza, por exemplo, foram feitas à revelia do Iphan. Onde é que
vamos parar?"•
Arquiteto Carlos Ubiratã, vicepresidente
do Crea-BA

 

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