n

ambiente
Recursos hídricos e defesa agropecuária

Especialistas falam dos avanços e retrocessos na legislação ambiental recém-aprovada

Por Sivaldo Pereira

2007 trouxe mudanças significativas nas áreas dos recursos hídricos, agricultura e saneamento básico (ver entrevista página 10). Parte dessas leis foi aprovada no período de transição após as últimas eleições.

Entre as leis que definem a política de recursos ambientais do estado estão a nº 10.431 – de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade – e a 10.432 – de Recursos Hídricos, ambas sacramentadas praticamente juntas na Assembléia Legislativa. O advogado ambientalista Rubens Sampaio explica que a reformulação da lei sobre meio ambiente teve início em 2003, quando o governo estadual iniciou o processo de revisão, onde foram realizadas reuniões com ambientalistas e entidades da sociedade civil para colher propostas a serem encaminhadas à Assembléia Legislativa. "Até 2006 o projeto de Lei permaneceu inconcluso. Nós mandamos as contribuições pertinentes mas não obtivemos qualquer retorno", explica Sampaio, na época coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para Sampaio, além de não participativa, pois foi votada em regime de urgência desconsiderando as contribuições da sociedade civil, a nova legislação privilegia os políticos e os segmentos privados. Entre os problemas estão a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram) e a questão do licenciamento. Antes, explica, a composição do Cepram era de cinco membros para cada um dos três segmentos básicos: o poder público (governo), as entidades ambientalistas e demais segmentos da sociedade civil. Agora, o Conselho passa a ter na sua composição 21 membros (sete representantes do poder público, sete das classes empresariais e sete da sociedade civil). "Há um favorecimento ás classes empresariais em detrimento do segmento ambientalista", alerta.

Um outro exemplo do retrocesso diz respeito ao licenciamento ambiental, que antes cabia ao Conselho. "A competência do Cepram agora foi restringida: o diretor geral do CRA, monocraticamente, é que de fato decide sobre uma licença que interessa a toda a sociedade". A insuficiência do debate na conclusão das leis é um dos pontos questionados pelo Crea-BA. Segundo o presidente do órgão, Jonas Dantas, é preciso retomar a questão, principalmente do ponto
de vista dos critérios técnicos que não foram contemplados em favorecimento ao apelo político.

Já o presidente da Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado da Bahia (Apefeba), Marcelo Carvalho de Miranda, acredita que a lei em si traz avanços na gestão dos temas ambientais e florestais no estado. "Ela cria um ambiente favorável para a unificação dos procedimentos administrativos dos órgãos concedentes no sentido de aumentar a eficiência e a eficácia do setor público na gestão das questões ambientais e ampliar a participação da sociedade civil no Cepram. O ponto negativo é a restrita participação das classes profissionais na elaboração e execução das políticas contempladas na nova lei", avalia.

Defesa Agropecuária – Ainda em nível estadual também foi aprovada, no final de 2006, a Lei nº 10.434, que regulamenta as atividades de defesa sanitária vegetal na Bahia. Menos polêmica, pela atua na prevenção e controle das pragas nas fronteiras do estado, principalmente aquelas que podem afetar setores importantes da economia e que necessitam de cuidados como quarentena. Antes, toda a regulação para este setor se dava através do decreto federal n.º 24.114 de 1934 mais os instrumentos complementares do Ministério da Agricultura e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

Como avalia o diretor de Defesa Sanitária Vegetal da Adab, engenheiro agrônomo Cássio Ramos Peixoto, a legislação era um anseio do setor produtivo. "Trata-se de um avanço e tem como principais méritos estar alinhada com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Esse mecanismo estabelece competências para a coordenação e execução da atividade de defesa sanitária no País através da União, Estados e, principalmente, os municípios. Além disso, vale destacar a criação, no bojo dessa lei, do Fundo de Defesa Sanitária Vegetal". Peixoto acredita que o fundo poderá melhorar as ações da agência de fiscalização, otimizando e expandindo os serviços. Além de concentrar e tornar mais claros os parâmetros e procedimentos de defesa sanitária no estado, a legislação reforça aspectos que já existiam no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), principal documento de controle das condições fitossanitárias de vegetais e seus derivados.

Em um horizonte próximo, o engenheiro agrônomo vê os aspectos de regulamentação, implantação e aplicação das sanções previstas como alguns dos principais desafios da lei. "No âmbito da defesa sanitária vegetal, há necessidade da reestruturação do sistema de fiscalização do trânsito, compromisso já assumido pelo atual governo do estado".

"A competência do Cepram
agora foi restringida: o diretor
geral do CRA, portanto, uma
pessoa só, é que de fato decide
sobre uma licença que
interessa a toda a sociedade”
RUBENS SAMPAIO, advogado ambientalista

 

PÁGINA INICIAL DO SITE
PÁGINA INICIAL DESTA EDIÇÃO
TODAS AS EDIÇÕES