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resolução 1010
Mudanças na legislação

Documento que incorpora novos parâmetros de concessão às atribuições profissionais entrou em vigor em 1º de julho

Por Sivaldo Pereira

Aprovado em 2005, o texto da Resolução 1010 passou por uma série de adequações até o início de 2007, quando foi encaminhado para publicação. Na prática, o documento, que vigora desde 1º de julho deste ano, cria novas possibilidades de atuação para os profissionais da área tecnológica, ao permitir que algumas habilidades técnicas obtidas durante cursos de especialização, mestrado e doutorado sejam incorporadas àquelas previstas na graduação.

O consultor do Confea, engenheiro mecânico e eletricista Ruy Carlos de Camargo Vieira, explica que o texto atual substitui as deliberações estabelecidas na Resolução nº 218/73 e outros documentos posteriores. Com a 1010, todos os profissionais registrados no Crea poderão acrescentar extensões às suas atribuições iniciais na medida em que solicitarem e desde que obedecidas as condições estabelecidas na nova sistemática. “Para a concessão das atribuições profissionais, tanto as iniciais como as extensões, será sempre exigida a comprovação da regularidade do curso que emitiu o diploma ou certificado”, explica.

Com as alterações, a expectativa é que, além de maior flexibilidade, a 1010 traga mudanças importantes no ensino das profissões inseridas no âmbito do Sistema Confea/Crea. “Não vejo maiores repercussões no mercado de trabalho, mas sim no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação, que certamente levarão em conta nos seus projetos pedagógicos as definições contidas na nova regulamentação”, analisa Camargo Vieira.

O direito à extensão de atribuições a partir da realização de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) será concedido aos profissionais registrados, desde que os cursos concluídos estejam devidamente cadastrados no Sistema Confea/Crea. As respectivas instituições de ensino terão seu cadastro registrado no Sistema de Informação do Confea (SIC), o que facilitará a consulta do profissional sobre a regularidade de um curso e a garantia de que terá suas novas atribuições devidamente reconhecidas pelo Sistema.

A regularidade do curso perante o Sistema é fundamental, uma vez que a Resolução 1010 não tem efeitos retroativos nos casos dos diplomas e certificados expedidos antes dos respectivos cadastrados.

Para evitar distorções nesse processo, o analista técnico do Crea-BA, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho Antônio Geraldo Ferreira, esclarece que, além da exigência de cursos regularizados, a migração de atribuições somente ocorrerá dentro da mesma categoria a que o profissional pertence (Engenharia, Arquitetura e Agronomia). “Não será possível um engenheiro eletricista, por exemplo, ampliar atribuições em direção às modalidades das categorias de Arquitetura e Agronomia e vice-versa.”

Estão sujeitos à nova resolução os profissionais cujas matrículas nos referidos cursos sejam efetuadas a partir de 1º de julho de 2007. Os demais receberão suas atribuições pela Resolução 218/73.

As informações sobre a regularidade, junto ao Sistema Confea/Crea, dos cursos de especialização, mestrado ou doutorado poderão ser feitas nos setores de Cadastro ou Assessoria Técnica dos Creas. Em alguns casos, a consulta poderá ser encaminhada para análise das Câmaras Especializadas.

Destaques


3 vantagens da 1010

1 - Independência entre título profissional e acadêmico.

2 - Abertura para a extensão interdisciplinar das atribuições iniciais dentro da Categoria

3 - Flexibilidade para abranger novos campos de atuação profissional.

Veja a íntegra da Resolução 1010/95 no site http://www.confea.org.br/

 

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