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obras

Identificação obrigatória


A Fiscalização do Crea-BA chama a atenção das construtoras, incorporadoras e dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, em níveis médio e superior, para a obrigatoriedade do uso de placas de identificação em obras, instalações e serviços. Nelas, deverão ser identificados o nome do responsável técnico, o número do registro/visto no Conselho, a modalidade e a atividade desenvolvida junto à obra, ou seja, o grau de participação do profissional no empreendimento.

As exigências, além de atenderemà orientação das Câmaras Especializadas, dão cumprimento ao Artigo 16 da Lei federal 5.194/66, que dispõe: "Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza,é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo os nomes do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos".

Para o chefe de gabinete do Crea-BA, Giesi Nascimento, o cumprimento à legislação vai beneficiar a comunidade. "O mais importante é que a sociedade irá identificar a autoria dos projetos e o nível de participação dos profissionais. Isso é garantia de segurança, qualidade e, sobretudo, de um bom serviço aos usuários".

 

Vantagens

Confirma a existência de profissional habilitado na
condução da obras

Valoriza o profissional, divulgando seu trabalho

Informa à sociedade quem são os responsáveis técnicos

 

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