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licitação

Pregão eletrônico

Sistema Confea/Crea questiona uso dessa ferramenta para contratação de serviços da área tecnológica

Por Sivaldo Pereira


Em nota técnica o Confea questionou a contratação dos serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia por meio de pregão eletrônico. A justificativa do Conselho Federal é que esse sistema licitatório, em vigor no País desde 2005, foi criado exclusivamente para aquisição dos chamados bens e serviços comuns por parte da União, estados e municípios, e não para atividades de teor complexo. A inclusão da Engenharia, Arquitetura e Agronomia como "serviços comuns" seria uma distorção.

Para o presidente do Crea- BA, engenheiro Jonas Dantas, ao desconsiderar esta complexidade inerente a este setor profissional, os decretos que regulamentam o pregão eletrônico podem provocar fenômenos como a queda da qualidade e da segurança dos serviços, bem como o aumento de obras paradas, decorrentes do não cumprimento às regras contratuais estabelecidas nas licitações. Outro agravante é o fato de que as empresas com quadros técnicos sólidos e bem qualificados passam a concorrer em pé de igualdade com outras empresas cuja qualificação é questionável.

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, são considerados como comuns os serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado. O problema é que os decretos posteriores contradizem essa legislação ao tipificar como "simples" atividades tecnicamente complexas.

Na avaliação do coordenador da Câmara de Engenharia Civil do Crea-BA, engenheiro civil Paulo Roberto Nascimento de Medeiros, a rapidez e a simplificação da contratação abrem maiores possibilidades de distorções no andamento de uma licitação, "como a apresentação de atestados falsos ou documentações irregulares, criando constrangimentos desnecessários como cancelamento do contrato e a abertura de novo edital. Isto poderia repercutir diretamente no aumento do custo das obras ou serviços, que teriam de ser paralisados", alerta.

No sentido de rever os equívocos, o Confea vem discutindo o tema junto a deputados e senadores. A expectativa é impedir que as alterações na Lei de Licitações (nº 8.666/1993) mantenham as distorções geradas pelos decretos atuais. Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), o presidente do Confea, engenheiro Marcos Túlio, reafirmou posição contrária do Conselho Federal. "Pretende-se tornar obrigatório o uso do pregão nas licitações até o valor de R$ 3,4 milhões. Não vamos nos iludir: isto significará sua aplicação em mais de 90% das licitações públicas que ocorrem no País. O equilíbrio pretendido entre os fatores economicidade, celeridade e resonsabilidade pode e deve ser obtido, restringindo- se a obrigatoriedade do pregão às licitações com valor de até R$ 340 mil, alerta.

 

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