regulamentação

Cau sim ou não?

Estudo preliminar trata da viabilidade da criação dos conselhos federal e regional de Arquitetura e Urbanismo

Texto Cíntia Ribeiro
Reportagem Cleide Nunes

Em virtude da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 4.747/2005 que autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regional de Arquitetura e Urbanismo, a diretoria do sindicato que representa as categorias na Bahia (Sinarq) emitiu um manifesto que alerta para a inexistência de discussão prévia em níveis nacional e local e aponta incongruências no texto que tramita
no Congresso.

Os signatários do manifesto do Sindicato argumentam que, além de divulgar e debater amplamente a existência do Projeto, o momento é propício para aumentar a participação dos arquitetos e dos urbanistas no Sistema Confea/Crea, e não de criar um outro mecanismo que possa vir a piorar a situação. Outra objeção refere-se ao fato de que o texto não traz avanços em relação ao atual modelo de fiscalização, tampouco ganhos concretos para as categorias.

A avaliação acerca da sustentabilidade do CAU foi obtida pelo Sinarq a partir dos parâmetros contidos num estudo preliminar elaborado pelo representante da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), em Sergipe, e de dados fornecidos pelo Crea-BA. Reunidos, os indicadores simulam a estrutura mínima necessária para o funcionamento e a manutenção dos novos conselhos.

O cálculo estimativo levou em conta o número total de arquitetos e urbanistas registrados na Bahia (3.545). A simulação usou também como referência aqueles que estão em situação regular: 2.014. A metodologia considerou ainda os 417 municípios
baianos onde o CAU estaria dividido – a sede e cinco inspetorias nas regiões de maior concentração de profissionais: Barreiras/Luís Eduardo Magalhães, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna, Porto Seguro e Vitória da Conquista

O levantamento considerou duas hipóteses: a inexistência da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme propõe o PL, e a existência da ART, a exemplo do que ocorre atualmente nos Creas.

A simulação constatou que o investimento fixo para a instalação seria da ordem de R$ 291.664,00. Se mantidas as fontes de receita semelhantes ao estabelecido para o Sistema Confea/Crea, com os mesmos valores de anuidades e taxas, incluídas as ARTs, o modelo para a Bahia teria um déficit anual estimado em R$ 357.376,60. Já obedecendo ao PL 4.747/05, o valor passaria, sem a ART e despesas de instalação, para R$ 657.672,50. Neste caso, a anuidade para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo seria de R$ 526,55.

Contra X a favor

“O PL 4747 não atende aos interesses dos arquitetos. E, se aprovado da forma como está, trará dificuldades de ordem jurídica e para o mercado de trabalho. O PL não esclarece questões fundamentais como a fiscalização e a sustentabilidade financeira. Retrocede estabelecendo voto indireto para presidente. Regulamenta o exercício ilegal. Assume para si, com exclusividade, a defesa da categoria, função sindical. Além disto, a participação de arquitetos estrangeiros no mercado nacional, bem como colocações de “personalidade jurídica própria” entre outras, sem dúvida vão levar o exercício da arquitetura a um verdadeiro caos”.
Lina Almeri • diretora do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS)

“(...) Destacaria que a Lei tem um discurso de querer regulamentar o exercício profissional, mas, na minha leitura, parece querer regulamentar o mercado profissional. Não creio que o CAU vá promover mudanças substantivas, falo da preocupação do País como um todo. Poderão ocorrer mudanças apenas formais em centros como SP, RJ, e quem sabe MG, onde os arquitetos sempre tiveram uma inserção mais política. Creio que certas lideranças do nosso campo profissional almejam uma espécie de IAB chapa branca, uma autarquia. Nesse sentido, a discussão do Projeto passou ao largo da categoria (...).”
Luís Antônio de Souza • arquiteto e urbanista

“(...) Defendemos que o PL deva ser aperfeiçoado para que não tenhamos problemas no futuro. Precisamos resolver como manteremos os conselhos nos estados com pouca arrecadação e mais uma série de itens. ”
Arquiteto Ângelo Arruda • presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas

“Sou contra o PL, pois ele não sinaliza com melhorias efetivas para as categorias. Da forma como está, só abrange o Sul e o Sudeste, uma vez que só será constituído nos estados com mais de 5 mil profissionais. Essa não é a realidade do Nordeste. Não temos como aprovar uma lei que já começa equivocada.”
Arquiteto Carlos Ubiratã • diretor do Sinarq

“Sou favorável à criação de um Conselho exclusivo dos arquitetos, entretanto entendo que o projeto em tramitação apresenta falhas: a forma de sustentabilidade não está clara (...). É falho no que tange à questão ética (...) Existem alguns equívocos no que se refere aos direitos autorais. Preferia que o PL fosse melhor discutido com a categoria, com as correções desejadas e que seu encaminhamento ao Congresso para aprovação só fosse feito quando atendesse às demandas dos profissionais. O temor é que não se consiga alterar o monstrengo em que se constituiu o projeto. Mas devemos ir à luta”.
Jandira França
• presidente do Sinarq

“Sou favorável ao PL. O CAU é, na verdade, a concretização de uma reivindicação do IAB há mais de 50 anos. Sempre tivemos uma excelente relação com as demais categorias do Sistema, mas crescemos e queremos sair da casa paterna para criar a nossa própria família. Sem mágoas, naturalmente.” Paulo Ormindo de Azevedo • presidente do IAB-BA.

 

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