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Visto pessoa física


 

Visto Pessoa Física. Artigo 58 da Lei 5.194/66 e Resolução 1007/2004

Preencher e assinar o Requerimento de Profissional (clique aqui)
Última anuidade paga ou CRQ
Carteira de identidade nacional
(Confea)
Endereço residencial, da obra ou serviço na Bahia

O visto pode ser solicitado através do e-mail visto@creaba.org.br. Junto com a solicitação, é necessário encaminhar digitalizados os documentos listados acima. Após recebimento do número, o profissional deverá cadastrar-se no portal para acessar os serviços disponíveis no nosso site.

Caso o profissional não possua a carteira nacional (Confea), será cobrada a taxa de R$ 35,00.

Para inclusão como responsável técnico de empresa localizada na Bahia, deve-se comprovar residência no estado.

 
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