Certidão de Acervo Técnico (CAT)
O que é uma Certidão de Acervo Técnico (CAT)?
Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, aquilo que consta dos assentamentos do Crea, ou seja, na anotação da responsabilidade técnica ART, aquelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região (Estado) foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.
Tipos de CAT
1. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO
Solicitada nos casos em que o profissional estiver de posse do atestado técnico emitido pelo Contratante/Proprietário da obra e que a atividade executada (obra/serviço) objeto do contrato já tiver sido concluída. Nesses casos o profissional deve baixar a ART.
Documentos necessários – ART e ATESTADO TÉCNICO
2. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PARCIAL COM ATESTADO
Solicitada nos casos em que a atividade executada pelo profissional ainda não tiver sido finalizada e, portanto, o profissional estiver de posse do atestado técnico emitido pelo Contratante/Proprietário representando a parcialidade do que já foi executado até aquele determinado momento. Nesses casos no atestado deve estar caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas. Nesses casos o profissional não deve baixar a ART.
Documentos necessários – ART e ATESTADO TÉCNICO
3. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM ATESTADO
Certidão de acervo técnico para os casos em que o profissional tiver interesse em certificar apenas a ART. Nesse caso o profissional não dispõe de atestado técnico.
Documentos necessários – ART