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Disponível em <http://www.creaba.org.br/certidao-de-acervo-tecnico-cat/>.
Acesso em 09/02/2025 às 19h35.

Certidão de Acervo Técnico (CAT)

O que é uma Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, aquilo que consta dos assentamentos do Crea, ou seja, na anotação da responsabilidade técnica ART, aquelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região (Estado) foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.

Tipos de CAT

1. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO

Solicitada nos casos em que o profissional estiver de posse do atestado técnico emitido pelo Contratante/Proprietário da obra e que a atividade executada (obra/serviço) objeto do contrato já tiver sido concluída. Nesses casos o profissional deve baixar a ART.

Documentos necessários – ART e ATESTADO TÉCNICO 

2. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PARCIAL COM ATESTADO

Solicitada nos casos em que a atividade executada pelo profissional ainda não tiver sido finalizada e, portanto, o profissional estiver de posse do atestado técnico emitido pelo Contratante/Proprietário representando a parcialidade do que já foi executado até aquele determinado momento. Nesses casos no atestado deve estar caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas. Nesses casos o profissional não deve baixar a ART.

Documentos necessários – ART e ATESTADO TÉCNICO 

3. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM ATESTADO

Certidão de acervo técnico para os casos em que o profissional tiver interesse em certificar apenas a ART.  Nesse caso o profissional não dispõe de atestado técnico.

Documentos necessários – ART