Dúvidas sobre Registro de Empresas
A Lei Federal 5.194/66 versa sobre a obrigatoriedade do registro de empresas para exercício legal das atividades de prestação de serviços e/ou obras que exerçam qualquer atividade ligada as áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, apresentando o quadro técnico e os responsáveis técnicos.
Para dar entrada no processo, é preciso preencher o requerimento disponibilizado pelo Crea-BA. Baixe aqui.
A Resolução 1.121/2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Você pode acessar o conteúdo clicando aqui.