Interrupção de Registro
A interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda as condições previstas na legislação.
Documentos necessários
– Requerimento de Profissional preenchido e assinado;
– Declaração de não atuação profissional
– Comprovação de não atuação profissional (CTPS, documento de aposentadoria etc)
Como Solicitar
Acesse o Sitac/ambiente de serviços Sitac.
Legislação
Resolução do Confea 1.007/2003
Observações importantes
– A cobrança de anuidade será proporcional ao mês da solicitação de interrupção;
– Em caso de falecimento, o cancelamento do registro ocorrerá com a apresentação do atestado de óbito ou outro documento hábil a comprovar o falecimento. A solicitação deve ser feita pelo e-mail do atendimento (atendimento@creaba.org.br) ou presencialmente.