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Disponível em <http://www.creaba.org.br/interrupcao-de-registro/>.
Acesso em 09/02/2025 às 18h57.

Interrupção de Registro

A interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda as condições previstas na legislação.

 

Documentos necessários  

– Requerimento de Profissional preenchido e assinado;

– Declaração de não atuação profissional

–  Comprovação de não atuação profissional (CTPS, documento de aposentadoria etc)

 

Como Solicitar 

Acesse o Sitac/ambiente de serviços Sitac.

 

Legislação

Resolução do Confea 1.007/2003

 

Observações importantes

– A cobrança de anuidade  será proporcional ao mês da solicitação de interrupção;

– Em caso de falecimento, o cancelamento do registro ocorrerá com a apresentação do atestado de óbito ou outro documento hábil a comprovar o falecimento. A solicitação deve ser feita pelo e-mail do atendimento (atendimento@creaba.org.br) ou presencialmente.