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Disponível em <http://www.creaba.org.br/livro-de-ordem/>.
Acesso em 09/02/2025 às 20h09.

Livro de Ordem

Livro de Ordem

Com a Resolução nº 1.094, de 31 de outubro de 2017, o Confea instituiu a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. À época, a Resolução considerou a necessidade de mecanismos que propiciassem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de forma a preservar os interesses da sociedade.

Assim, definiu-se que o Livro de Ordem constitui a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e serve como subsídio para comprovar a autoria de trabalhos; garantir o cumprimento e dirimir dúvidas sobre instruções técnicas e administrativas; avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; além de ser uma eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

Orientação da CGU

A Resolução do Confea sobre o Livro de Ordem foi publicada após orientação da Controladoria Geral da União (CGU). Em 2017, o Conselho Federal passou por auditoria para avaliação da efetividade da supervisão implementada pelo Confea sobre os Regionais. Na oportunidade, foram levantadas informações em 21 Creas sobre processos disciplinares de profissionais, registros de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e regulamentação do Livro de Ordem.

De acordo com o Relatório de Auditoria, datado de março de 2017, o levantamento efetuado identificou, para a maioria dos Conselhos Regionais, a ausência na regulamentação do Livro de Ordem, no prazo previsto na agora revogada Resolução nº 1.024 do Federal. Ainda segundo consta no Relatório de Auditoria, “a infração de ‘acobertamento’ seria inibida com a obrigatoriedade de utilização desse instrumento”. Assim, a CGU entendeu que a obrigatoriedade do Livro de Ordem “poderia apresentar melhores resultados no que se refere à fiscalização das atividades profissionais jurisdicionadas ao Sistema Confea/Crea”.

Livro de Ordem Eletrônico

A partir de 1º de agosto os profissionais terão a possibilidade de utilizar um aplicativo que proporcionará registrar fotos e texto no canteiro de obras e  alimentar o Livro de Ordem em tempo real, o que vai facilitar o cumprimento da Resolução 1.094/2017 . Ele é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência de responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.

O documento resguarda os profissionais em relação às suas orientações técnicas aos serviços realizados por terceiros e qualquer tipo de intercorrência ou acidente que possa acontecer no serviço ou atividade desenvolvida. De acordo com o presidente do Crea-BA, engenheiro agrimensor Joseval Carqueija, o Livro de Ordem representa a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos e de todas as ocorrências do empreendimento. “Já estamos organizando nossa estrutura para atender essa mudança proposta pelo Conselho Federal. O Livro de Ordem já está disponível eletronicamente no Sitac, no ambiente profissional, e deverá ser preenchido sempre que os registrados necessitarem do acervo técnico dos serviços em execução”, complementa.

Todas as dúvidas a respeito do Livro de Ordem podem ser esclarecidas por meio do atendimento do Crea, seja nas salas virtuais, ou pelos contatos: 71 3453-8990 / atendimento@creaba.org.br. Em breve ele também estará disponível no app do Crea-BA.

Novas atividades e serviços técnicos sujeitos à anotação obrigatória no Livro de Ordem para efeito de Solicitação de Certidão de Acervo Técnico – Decisões por Câmaras Especializadas:

Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas

Câmara Especializada de Engenharia Elétrica