Perguntas e Respostas – Fiscalização
O que o Crea-BA fiscaliza?
O exercício ético legal das profissões, visando a orientação e valorização dos profissionais e empresas cadastradas e habilitadas no Sistema Confea/Crea. O combate ao exercício ilegal das profissões é fundamental para a salvaguarda da sociedade, pois o foco principal é garantir a prestação de atividades técnicas com a presença de profissionais habilitados. Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes. É indispensável o registro das empresas e profissionais vinculados a este Sistema, para que haja responsabilização profissional na execução do empreendimento.
O que NÃO compete às equipes do Crea?
- A fiscalização de trabalhadores sem Equipamentos de Segurança Individual (EPIs), falta de telas protetoras e/ou para-ciscos em obras. Nestes casos, a denúncia deve ser encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador ou a Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda – SRTE.
- Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações devem ser encaminhadas a Defesa Civil.
- A fiscalização relativa à problemas com afastamento de obras, aberturas irregulares de janelas, construção invadindo calçadas ou áreas vizinhas, barulho e poeira em excesso e outros, deve ter a denúncia dirigida à Secretaria ou Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal.
- ATENÇÃO: As denúncias que não competem ao Crea-BA, serão automaticamente justificadas e baixadas, em razão de não serem de competência legal do Conselho, este se exime da obrigação de respondê-las.
A fiscalização do Crea-BA avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-BA para vistoria e elaboração de laudo técnico acompanhada da obrigatória Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Recebi um Auto de Infração. O que faço?
O autuado deverá protocolar defesa conforme instruções contidas no campo “Observação” do Auto de Infração. Nela deverá apresentar as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da autuação, conforme estabelecido na Resolução Confea nº 1008/2004, Art. 10, Parágrafo único. Caso o notificado opte em fazer a defesa pessoalmente, poderá dirigir-se à Sede ou a uma das 26 Inspetorias no Estado da Bahia.
Como faço para apresentar denúncia sobre irregularidades em obras e serviços?
A denúncia sobre irregularidade em obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea deve ser apresentada, por meio de endereço eletrônico, através do ambiente de Registro de Denúncia, ou aplicativo Crea-BA, disponível em sistema Android ou IOS. Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.008, de 09/12/2004.
A denúncia sobre irregularidades em obras e serviços pode ser anônima?
Não. O Crea-BA, seguindo o Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, adota o sistema de identificação para as denúncias, garantindo o sigilo do denunciante. A denúncia deve conter: identificação do denunciante, descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?
Não existe um modelo prévio de denúncia. Segundo o Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, para ser caracterizado a denúncia, esta deve ser identificada e conter elementos mínimos que comprovem os fatos denunciados, infringindo a legislação profissional. Através do aplicativo Crea-BA e pelo site do Conselho, são explicados os campos a serem preenchidos e arquivos a serem anexados, para cadastrar a denúncia. Após o efetivo cadastro, o denunciante receberá e-mail com o número da denúncia e a chave de acesso, para que possa acompanhar o andamento da mesma. As denúncias efetivadas são distribuídas internamente no Conselho, de acordo com o assunto referenciado. Ao término da apuração dos fatos, a denúncia é despachada com o que foi apurado e com possíveis desdobramentos que serão adotados, sendo concluída pelo setor competente.
Como faço para apresentar denúncia sobre indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea?
A denúncia sobre indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea deve ser apresentada, pelo aplicativo ou via site do Crea-BA. Clique aqui. Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.004, de 27/06/2003.
A denúncia sobre indício de falta ética pode ser anônima?
Não. A denúncia, seguindo o Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, somente será recebida quando contiver o nome, assinatura e endereço do denunciante, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, se pessoa jurídica, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do Registro Geral – RG, se pessoa física, e estiver acompanhada de elementos ou indícios comprobatórios do fato alegado.
Posso fazer denúncias sobre autoridade do Conselho Federal ou Regional?
Sim. Para realizar denúncia referente à conduta de servidor do Crea-BA acesse a área de serviços públicos do Crea-BA e registre. Para mais informações consulte o tutorial. O Confea somente recebe denúncias referentes a ato ou autoridade do Conselho Federal e do Conselho Regional, em hipótese de descumprimento ou inobservância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral.