Presidência
A presidência é o órgão executivo máximo da estrutura básica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia. Cabe ao presidente, que exerce as funções previstas na Lei nº 5.194/66, cumprir e fazer cumprir às decisões do plenário.
O presidente do Crea é eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, de acordo com a Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, e com resolução específica baixada pelo Confea. É empossado no primeiro dia do período de mandato para o qual foi eleito e encerra sua gestão no dia 31 de dezembro do terceiro ano de mandato.
O exercício da função de presidente é gratuito e honorífico.É vedado ao profissional ocupar o cargo eletivo de presidente no Crea por mais de dois períodos sucessivos. Em sua falta, o presidente é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia, pelo vice-presidente, conforme previsto no regimento interno do Crea-BA.