Polêmica
Entidades denunciam a falta de debates na elaboração do Plano Diretor de Salvador

Alvo de controvérsias, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Salvador (PDDUA) transformou-se numa questão judicial. No início deste ano, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania do MP acatou representação referente à restrita participação da sociedade nas decisões do documento, cuja elaboração está a cargo da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (Seplam).

Encaminhada conjuntamente pela Associação de Entidades Ambientalistas (Apedema), Federação dos Bairros de Salvador (Fabs) e OAB-BA (Comissão de Direitos Difusos e Coletivos), a reclamação acusa a Prefeitura de excluir a população dos debates que deveriam nortear as discussões e definições de prioridades. "A legitimidade de qualquer Plano Diretor está diretamente relacionada à sua eficácia na solução dos problemas que atingem todas as camadas da população. Do contrário, não estaríamos falando de um projeto coletivo, mas de um plano de interesses", alerta Marco Antonio Amigo, presidente do Crea-BA.

Inicialmente, a Intervenção do Ministério Público provocou alterações no cronograma de audiências públicas para apresentação de contribuições, previstas no Estatuto da Cidade, lei federal de 2001. A presidente do inquérito civil, promotora Cristina Seixas, também solicitou a apresentação dos anexos, mapas e relatórios até aquele momento não disponibilizados pela Seplam.

Com a cooperação técnica do Crea e demais entidades, o MP manteve reuniões com integrantes de uma comissão multidisciplinar - peritos com formação em biologia, geologia, engenharia sanitária e ambientalistas - com o intuito de avaliar as bases do documento. "Nosso objetivo é que o Plano do Executivo, a ser encaminhado para a Câmara dos Vereadores, seja o melhor possível", assegurou a promotora.

FUNÇÃO SOCIAL QUESTIONADA

O arquiteto e urbanista Armando Branco critica a distorção verificada na divulgação do texto preliminar, elaborado num modelo de função territorial, com valorização excessiva da ocupação do solo. Ele cita estudos da Fundação Getúlio Vargas que identificaram saúde, educação e transportes como os maiores anseios da população brasileira. "Numa cidade como Salvador, onde 80% dos moradores são de baixa renda, é inadmissível que a prefeitura esteja mais interessada em liberar gabaritos nas áreas nobres para o capital imobiliário do que buscar soluções como a construção de hospitais e postos de saúde na periferia", acentua.

Diante de sua experiência em projetos realizados pelo governo estadual no interior da Bahia, ele afirma que a administração da capital tem uma visão retrógrada e o PD reflete uma ideologia perversa de administração. Como exemplo, ele cita o fato de uma região como Cajazeiras, que tem uma população estimada em 250 mil habitantes, não ter sido contemplada com ações específicas no projeto. Ao mesmo tempo, diz que o documento prevê a reativação do Plano Inclinado Pilar e a instalação de outros dois ascensores, na Praça Castro Alves e em Água de Meninos.

Quanto à dificuldade de acesso às pranchas anexas à documentação, Armando Branco classifica a postura da prefeitura como uma armadilha para impedir que detalhes fundamentais sejam de conhecimento do cidadão comum. "São cerca de 50 pranchas disponíveis apenas na internet e cuja transformação em mapa custa em torno de R$12. Isto exclue boa parte dos moradores da cidade e expõe a falta de interesse da administração municipal em receber contribuições", critica.

CARTA GEOTÉCNICA DA CIDADE

A inexistência de uma Carta Geotécnica da Cidade, com características da geologia e diagnósticos sobre as condições dos solos e das rochas, é outra falha do Plano Diretor. A deficiência é apontada pelo geólogo Renato Andrade, analista técnico do Crea. Fundamental para a identificação de áreas de risco, o documento permite a graduação dos níveis de segurança habitacional de diferentes pontos de Salvador e o planejamento adequado da intervenção no meio físico. "Se estas variantes não forem contempladas, o PD estará desconsiderando as peculiaridades de cada local", lamenta. O presidente do Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge) lembra ainda que existem instrumentos que poderiam auxiliar na elaboração de projetos como o Plano Diretor de Mineração da Região Metropolitana, concebido em 1992, e que contém dados e mapas sobre as atividades de mineração no município. Lembra também a necessidade de considerar a correta exploração dos recursos hídricos subterrâneos, amplamente utilizados pela população e que apresentam altos níveis de contaminação. Para o geólogo, é indispensável a demarcação das áreas de preservação ambiental, fundamentais para a manutenção da qualidade de vida na cidade.

TECNICISMO E MERCADO IMOBILIÁRIO

O arquiteto e deputado estadual Javier Alfaya (PC do B-BA) não questiona apenas a insuficiência dos debates populares, mas a forma como as raras discussões vêm sendo conduzidas junto às comunidades de bairro. "Estão abusando do uso de termos técnicos, de difícil compreensão para a maioria das pessoas", criticou. Segundo Alfaya, a população não tem como opinar sobre algo que sequer compreende.

Na avaliação do deputado, o documento elaborado pela equipe coordenada pela Seplam favorece o jogo do mercado imobiliário. Alfaya lista projetos cujos edifícios de vários andares serão construídos entre o Porto da Barra e Stella Maris, principalmente no trecho entre o Largo da Mariquita e a Avenida Orlando Gomes, desrespeitando o gabarito da Orla. "O plano também não tratou de assuntos fundamentais, como a histórica concentração de terrenos urbanos como bens de antigas famílias baianas em bairros oriundos de propriedades rurais, como Engenho Velho, Fazenda Garcia e Avenida Paralela". Segundo ele, a maioria destas áreas, além de não ter uso produtivo, não pode ser habitada pelas famílias de baixa renda, que, conseqüentemente, são empurradas para as localidades de risco.

POSIÇÃO DA SEPLAM

O titular da Seplam, arquiteto Manoel Lorenzo, coordenador do projeto, rebate as acusações, alegando que os 210 artigos da versão preliminar do PD estão baseados em mais de 40 estudos setoriais. "O plano apresenta uma proposta de desenvolvimento global, com bases sustentáveis, para a cidade nos próximos 15 anos", argumenta Lorenzo. Quanto às críticas de que a administração municipal não contou com intervenção e participação dos setores da comunidade, como prevê a legislação, ele lista as raras reuniões nas quais o projeto foi apresentado aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Condurb).

O órgão atua como conselho consultivo, sendo integrado por representantes da Conder, Arquidiocese de Salvador, Ufba, Iphan, IGHB, Associação Comercial da Bahia, ABI, CDL, IAB, Ademi, Sociedade Amigos da Cidade, Clube de Engenharia, Rotary Clube e Lions Clube. "O grande desafio é atender à população com uma receita per capita que é a menor entre as dez principais capitais do País", enfatizou Graça Torreão, coordenadora central de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

ESTATUTO DA CIDADE

A Lei 10.257/01, promulgada em 10 de julho de 2001, veio preencher esta lacuna, objetivando promover o planejamento urbano de forma sustentável, através da melhoria da qualidade de vida da população nas cidades com mais de 20 mil habitantes. A Lei estabeleceu o conteúdo mínimo do plano diretor, incluindo um sistema de acompanhamento e controle. Determinou meios para a gestão democrática da cidade sobre a aplicação dos instrumentos previstos na Constituição, visando ao cumprimento da função social da propriedade urbana.

 

PLANEJAMENTO LENTO

A fundação e construção de Salvador de acordo com o traçado trazido de Portugal são apontadas por alguns historiadores como marcos do planejamento urbano no Brasil. Mas o processo técnico moderno teve início na Semana do Urbanismo de 1935, resultando, na década de 40, na elaboração do primeiro plano global para o município. A tentativa de recuperar esta diretriz ocorreu na década de 70, com os trabalhos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Plandurb).

Entretanto, de 1985 a 2000, verificou-se a elaboração de diversos planos urbanísticos, setoriais e temáticos pela administração municipal sem contar com a participação da comunidade. No total, foram agregadas cerca de 30 leis e decretos ao original, resultando na atual norma de ordenamento espacial de Salvador. Mas o PDDU de 1985 não foi atualizado nem revisado, apesar de ter sido estabelecido como prazo limite o ano de 1992.

Por este motivo, não foram incorporados ao planejamento municipal os instrumentos de política urbana introduzidos pela Constituição Federal de 1988: a obrigatoriedade do Plano Diretor, os meios para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e o reforço ao preceito da participação da população, presente na Lei nº 3.345/83. Também não foram determinados os impactos das transformações político-econômicas, sociais, tecnológicas, ambientais e institucionais ocorridas no período.

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