Marca do Crea-BA para impressão
Disponível em <http://www.creaba.org.br/sobre-a-fiscalizacao/>.
Acesso em 09/02/2025 às 19h40.

Sobre a Fiscalização

Sobre a fiscalização

Fundamental para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, a Fiscalização é o setor que trabalha para fazer valer o exercício ético e legal das profissões, garantindo a presença de profissionais habilitados nas obras e serviços da Engenharia, Agronomia e Geociências.

 As ações de fiscalização são embasadas pelas Leis Federais 5.194/66, 6.496/77 e 4.950-A, e as suas atividades têm foco no combate ao exercício ilegal das profissões da área tecnológica e observa ainda princípios econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade.

Estão sujeitos à fiscalização do Crea, as pessoas físicas (leigos ou profissionais) e jurídicas (leigas ou cadastradas), que executam ou se constituam para executar obras ou serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências, sendo esta a principal atividade da fiscalização, defender a sociedade, como forma de impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão, seja por leigo ou profissional.

Atos fiscalizatórios

São todas as ações realizadas pela fiscalização nos 417 municípios do Estado da Bahia, sendo que em 2020 foram realizados 27 mil atos fiscalizatórios, seja de atividades de diligências processuais, visitas em obras, emissão de relatórios de fiscalização por ocorrência de infração ou eventos institucionais.

Em 2020, o Crea chegou a todos os municípios do estado, e, entre os atos fiscalizatórios, mais de 5,5 mil constataram infrações, sendo que o exercício ilegal das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências é a maior irregularidade encontrada e foco de atuação do Crea-BA. Vale destacar ainda o caráter educativo desses atos, que visam proteger a sociedade e fazer valer a importância dos profissionais habilitados.

Ações Especiais: Força-Tarefa / Fiscalização Preventiva Integrada – FPI

 Força-Tarefa

Levar a fiscalização do Crea-BA aos quatro cantos do estado é um dos objetivos das ações especiais, que reúnem uma quantidade maior de técnicos de fiscalização e supervisores para atuar em regiões com alto potencial no que se refere às áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências.

Em 2020 por conta da pandemia, não houve efetivamente ações de Força-Tarefa, sendo que em 2019 foram realizadas 15 operações, alcançando mais de 180 municípios, e, comparando-se com o exercício de 2018 que realizamos 10 operações, e atingimos 101 municípios, houve um crescimento na ordem de 50 % em operações e 80 % em número de municípios.

O modelo de sucesso das ações especiais de Força-Tarefa já foi conferido e aprovado por outros Creas e coloca a Bahia como pioneira no serviço. Buscando a transparência, todas as Ações Especiais são previamente divulgadas nos veículos de comunicação das regiões, já que o intuito é que as atividades estejam regularizadas, permitindo a proteção da sociedade e, como consequência, a presença dos profissionais registrados e habilitados nas obras e serviços.

Fiscalização Preventiva e Integrada – FPI

 O que é

A Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI) é uma ação de cunho institucional e fiscalizatório, desenvolvida em conjunto com diversos órgãos para executar uma fiscalização específica em um segmento do mercado, uma atividade econômica ou em alguma outra área de interesse da sociedade. Essas intervenções têm a finalidade de orientar, conscientizar e, se necessário, punir os responsáveis a fim de prevenir e proteger os cidadãos de possíveis irregularidades em locais com significativo potencial de risco, promovendo, desta forma, a segurança e a melhoria da qualidade de vida da população.

Atividades e segmentos propensos à FPI

– Meio Ambiente
– Segurança e coletividade
– Saúde e alimentos
– Acessibilidade
– Atividades específicas (mineração, aplicação de agrotóxicos, etc.)
– Equipamentos públicos (pontes, aeroportos, vias públicas, praças, etc.)

Principais resultados a serem atingidos com a FPI

– Mudanças de postura de alguns setores fiscalizados.
– Maior conscientização das pessoas (exercício da cidadania).
– Avanços na segurança dos usuários dos locais fiscalizados.
– Fortalecimento das instituições pela credibilidade pública adquirida.
– Tornar os órgãos envolvidos referência para a sociedade.
– Assegurar melhor qualidade de vida à população.

 

FPI Rio São Francisco

 Após iniciativa do Crea-MG, a Operação FPI foi criada no Crea-BA em 2002, com vistas a diagnosticar os danos ambientais causados contra o manancial e sua população, adotando as medidas preventivas e corretivas de responsabilização dos agentes causadores dos danos ambientais detectados.

A partir da região da Inspetoria de Juazeiro em 2020, a FPI tornou-se um programa continuado, com desdobramentos que são acompanhados por agentes locais e pela própria equipe, mesmo após sua finalização.  Face a integração com outros órgãos de fiscalização Federal e Estadual, são cerca de 150 profissionais atuando em cada etapa.

 As vistorias abrangem áreas diversas, como saneamento básico, desmatamento, carvoarias, casa de comércio de agrotóxicos, propriedades rurais, extração mineral, indústria cerâmica, transporte de produtos florestais, áreas de preservação e reserva legal, complexos eólico e fotovoltaico, barragens, piscicultura, fauna, patrimônios cultural e espeleológico (grutas e cavernas), segurança do trabalho e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e de fecho e fundo de pasto).

Além do Crea-BA, integram-se como parceiros na FPI: o Ministério Público Estadual (Nusf-MP), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – Ibama, Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia – Inema, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), Polícia Civil da Bahia, Polícia Militar da Bahia, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal, Defesa Civil do Estado, Agência Nacional de Mineração – ANM, Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab-BA), Diretoria de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (Divisa), Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab-BA), Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), Secretaria da Agricultura da Bahia (Seagri-BA), Secretaria de Promoção da Igualdade (Sepromi-BA), Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-BA), Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA), Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA), Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ministério da Saúde, Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Fundação José Silveira, CBHSF, Agência Peixe Vivo, Agendha e Animallia.

Atualmente, face ao sucesso da FPI do Rio São Francisco no Estado da Bahia, o Crea-BA exportou a metodologia para ações similares no Crea-SE, AL, PE e MG, estando previsto para 2021/2022 ações conjuntas no mesmo período entre as cinco regionais.

O que compete a fiscalização do Crea

O combate ao exercício ilegal das profissões é fundamental para a salvaguarda da sociedade, pois o foco principal é a garantir a prestação de atividades técnicas com a presença de profissionais habilitados. Não compete à fiscalização do Crea aspectos relacionados ao conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.

A fiscalização do Crea-BA não avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização, entre outros), bem como, não compete a fiscalização do Crea avaliar questões referentes aos riscos de desabamento e segurança em edificações e problemas relacionados a obra como (aberturas irregulares de janelas, invasão de calçadas ou áreas vizinhas, barulho, poeira em excesso etc.). Os fiscais também não têm legitimidade para verificar a falta de Equipamentos de Proteção Individual e outros itens relacionados à saúde do trabalhador.

Esse trabalho é feito por um profissional habilitado com registro no Conselho para vistoria e confecção de laudo técnico com a Anotação de Responsabilidade Técnica.

Não é atribuição da fiscalização do Crea envolver-se em questões financeiras relacionadas a contrato de prestação de serviços profissionais ou processar queixas em relação aos atendimentos e aos serviços prestados pelo Conselho.

Caráter Educativo

A fiscalização do Crea-BA prioriza a ação preventiva e educativa, esclarecendo durante as visitas os verdadeiros objetivos e disponibiliza canais de denúncia como forma de impedir que profissionais e empresas irregulares concorram de forma desleal e predatória com os que cumprem suas obrigações.

Para que o Crea consiga desempenhar com maior amplitude sua função de fiscalizar, é importante a participação dos profissionais registrados, cidadãos e quaisquer outros entes com responsabilidades sociais, participação que pode ser por meio de denúncias de práticas julgadas incompatíveis com as boas práticas técnicas e morais esperadas de seus responsáveis.

Documentos de Fiscalização:

Relatório de Visita/Diligência

Documento emitido quando da vistoria e visita nos empreendimentos em situação de regularidade em relação a apresentação de ART ou outros documentos solicitados, sendo também, para relatos de processos de diligências de comprovação da efetiva participação de profissional, ART fora de Época e outras ações determinadas.

Relatório de Fiscalização

Tem por finalidade descrever de forma ordenada, detalhada e minuciosa o que se observou durante a fiscalização. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e é preferencialmente emitido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada, e encaminhada ao interessado por e-mail, sendo assim, um documento preventivo e orientador.

 O Técnico de Fiscalização deve solicitar a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos e execução de obras e serviços, bem como verificar a existência de placa identificando a obra e o responsável técnico.

No caso de prestação de serviços, deverá ser solicitada a apresentação dos contratos firmados entre empreendedor e o profissional responsável técnico.

No desempenho de suas atribuições, o Técnico de Fiscalização deve orientar e atuar com eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissionais e empresas legalmente habilitados, cabendo a estes seguir as normas regulamentadoras do exercício profissional.

Auto de infração

Trata-se de documento em última etapa da ação de fiscalização, somente sendo lavrado após decorrido o tratamento e triagem de regularização ou não do Relatório de Fiscalização, sempre em desfavor de leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema.