Marca do Crea-BA para impressão
Disponível em <http://www.creaba.org.br/tutoriais-art/>.
Acesso em 09/02/2025 às 20h12.

Sobre a ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos à área tecnológica. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.

Conforme Resolução 1.137 de 31 de março de 2023 do Confea, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviços deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com informações inseridas no contrato firmado entre as partes.

Art 4º – O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.

Art 6º – A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

Art.7º – O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.

Acesse o Ambiente Profissional no Sitac para emitir sua ART Online.