Sobre a ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos à área tecnológica. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.
Conforme Resolução 1.137 de 31 de março de 2023 do Confea, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviços deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com informações inseridas no contrato firmado entre as partes.
Art 4º – O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.
Art 6º – A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Art.7º – O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
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