Visto para Empresas
Visto para Empresas
O Visto para Empresas tem como base a Resolução 1.121/2019 do Confea.
O visto de execução será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias e deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do registro originário da pessoa jurídica.
A documentação necessária é:
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Requerimento devidamente preenchido e assinado. Acesse nesse link.
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Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea de origem;
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Contrato do serviço assinado pelas partes;
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Os profissionais que atuarão na Bahia e que os nomes constam na certidão de registro e quitação deverão declarar local onde residirão no estado;
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O profissional que consta na CRQ da empresa, conforme a atividade que será desempenhada no contrato deverá possuir visto no CREA BA.