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Disponível em <http://www.creaba.org.br/visto-para-empresas/>.
Acesso em 09/02/2025 às 19h15.

Visto para Empresas

Visto para Empresas

O Visto para Empresas tem como base a Resolução 1.121/2019 do Confea.

O visto de execução será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias e deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do registro originário da pessoa jurídica.

A documentação necessária é:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado. Acesse nesse link.

  • Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea de origem;

  • Contrato do serviço assinado pelas partes;

  • Os profissionais que atuarão na Bahia e que os nomes constam na certidão de registro e quitação deverão declarar local onde residirão no estado;

  • O profissional que consta na CRQ da empresa, conforme a atividade que será desempenhada no contrato deverá possuir visto no CREA BA.